Medidores inteligentes poderão ser instalados no Amazonas

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Foto: Enel/Divulgação

Ministro do STF barra lei estadual que impedia a instalação de medidores inteligentes no Amazonas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, derrubou nesta semana lei do Amazonas que impedia a instalação de medidores inteligentes no estado. O magistrado entendeu que houve uma invasão de competência privativa do ente federal.

A Lei Estadual do Amazonas 5.981/2022 proibia as concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica e de água a instalar novos sistemas de medição inteligente. Diante do caso, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou ação contra a norma.

De acordo com a justificativa presente na petição da Abradee, “a requerente sustenta que o ato normativo, ao vedar a instalação de medidores de consumo mais modernos, teria usurpado a competência reservada à União para dispor sobre energia elétrica, em inobservância ao disposto nos artigos 21, inciso XII, alínea b, e 22, inciso IV, da Constituição”.

Seguindo a linha de invasão de competência, o texto ainda destaca que a lei deve ser considerada inconstitucional. “Por fim, aponta a existência de vício formal de inconstitucionalidade, considerando que, durante a tramitação da proposição legislativa, a assinatura dos pareceres das comissões não ocorreu em reuniões pautadas, mas em momentos diferentes por cada um de seus membros, em desrespeito aos artigos 37, inciso I, alínea c, e 40-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa”.

Acreditando que a matéria tratava sobre a defesa do consumidor, o Governo do Amazonas declarou que não houve vício formal. A Assembleia Legislativa do Estado também discordou da ação, mas o relator do caso no STF, o ministro Roberto Barroso entendeu que houve invasão de competência e considerou a lei estadual inconstitucional, pois cabe apenas à União legislar sobre a energia elétrica. 

Para a avaliação do advogado Thiago Lóes, do escritório Décio Freire Advogados e Presidente da Comissão Especial de Energia da OAB/DF, a  “decisão é muito importante e essencial para a concessão, inclusive para pacificar o tema. Os medidores inteligentes não causam prejuízo à população. Ao contrário, auxiliam na eficiência da distribuidora e ajudam no combate à perdas. Aqui, é flagrante a interferência indevida do Estado do Amazonas em competência federal”, explicou. 

 

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