Abre e fecha no DF ganha mais um capítulo. GDF pode recorrer da decisão
Durante este mês de março diversas atividades econômicas foram paralisadas no intuito de frear a disseminação do novo coronavírus. Nesta segunda-feira (29), começou a valer o plano de reabertura por área. Mas a medida poderá ter novos rumos isto porque, na noite de ontem (30), a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal de Brasília, determinou o fechamento parcial do comércio no Distrito Federal (DF). A decisão visa conter a pandemia e passa a valer a partir do dia 1º de abril, contudo, o governo do DF poderá recorrer.
Motivada por uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), a decisão da juíza indica que o DF deverá voltar às medidas restritivas do início do mês de março, quando uma série de atividades consideradas não essenciais foram suspensas. O novo fechamento é motivado pelo “colapso do sistema público e privado” da rede de saúde do DF. Ontem, a região atingiu a triste marca de 94 óbitos por Covid-19 em 24 horas, o número mais alto desde início da pandemia em 2020.
Ainda de acordo com a determinação da Justiça, a medida restritiva deverá ser mantida até que a ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) esteja entre 80% e 85%. A lista de espera também precisa ser reduzida e deverá ficar com menos de 100 pessoas.
De acordo com o site da Secretária de Saúde (SES-DF), atualização da manhã desta quarta-feira (31), 335 pacientes estão aguardando um leito de UTI. A taxa de ocupação de leitos públicos para a covid-19 está em 94,16%, sendo que o Hospital de Base está com 100% da capacidade e o Hospital Regional da Asa Norte apresenta 94,23% de ocupação.
No documento com a decisão, a juíza Kátia Balbino destacou a importância da defesa do direito à vida e ainda disse que:
Em princípio, o Poder Judiciário não deve intervir em esfera reservada a outro Poder para substituí-lo em juízos de conveniência e oportunidade, querendo controlar as opções legislativas de organização e prestação, a não ser, excepcionalmente, quando haja uma violação evidente e arbitrária, pelo legislador, da incumbência constitucional.
O GDF deverá recorrer da decisão ainda hoje. O governador, caso a determinação da juíza seja mantida, deverá publicar um novo decreto no fim do dia.