Contudo, o decreto só é válido para os os servidores e funcionários da administração direta e indireta do GDF
Na última segunda-feira (29), o governador Ibaneis Rocha assinou o decreto que autoriza o ponto facultativo para o funcionalismo público local na próxima quinta-feira (1/4). A decisão foi publicada numa edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A data escolhida antecede o feriado nacional da Paixão de Cristo, comemorado na sexta-feira (2/4).
O Decreto 41.951 determinou o ponto facultativo apenas para os servidores e funcionários da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal (GDF). Ou seja, a ordem não é válida paras as áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, Serviço de Limpeza Urbana, Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), tanto quanto para a Receita do Distrito Federal. Além destes, também ficam de fora do decreto os servidores da Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, os quais deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Permitido pelo Artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o decreto designa ainda que as unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos devem manter escalas que garantam a prestação consecutiva dos serviços.