DF: Decreto libera eventos com público liberado com restrições 

GDF autoriza a volta de eventos e feiras, mas com uma série de restrições e medidas de precaução

Nesta terça-feira (3), foi publicado um novo decreto com liberações no Diário Oficial do DF. Com isso, a realização de eventos cívicos, corporativos, gastronômicos, feiras e exposições culturais podem retornar no quadradinho. Vale ressaltar que a capacidade de público em eventos esportivos sofreu alteração e subiu para 30%.

O desfile do 7 de setembro é um exemplo de evento que poderá acontecer e não passará em branco como em 2020. Entretanto, os shows seguem proibidos. Gustavo Rocha, secretário da Casa Civil, afirmou que dois dados foram fundamentais para a decisão do governo, são eles a taxa de ocupação dos leitos UTI-Covid e a quantidade de leitos vagos nos hospitais de campanha com suporte de ventilação mecânica.

De acordo com Rocha, há  77 leitos de UTI vagos, com uma taxa de ocupação de 59,47%. Ele ainda destacou que, nos hospitais de campanha, no momento, são 154 leitos vagos. “Estamos em uma situação confortável em relação a ocupação de leitos de UTI-Covid, a menor desde início da pandemia”, afirmou.

Eventos esportivos

Exposições e feiras deverão seguir uma série de protocolos de segurança contra a Covid-19 como aferição de temperatura, venda de ingressos exclusivamente online e funcionamento até meia-noite.

O decreto estabelece ainda alterações em eventos esportivos como jogos de futebol – inclusive, já foi confirmado um jogo do Flamengo com público, válido pela Libertadores. Os testes PCR para detecção de coronavírus deverão ser feitos no máximo 72 horas antes do evento e apresentados. Menores de 18 anos e gestantes poderão entrar, desde que cumpram as normas. E a ocupação dos estádios será limitada a 30% da capacidade.

A fiscalização das medidas de segurança sanitária segue sob responsabilidade do DF Legal e de outros órgãos, que integram a força tarefa de acompanhamento dos protocolos.

Confira outras medidas que serão exigidas para reabertura de feiras e exposições:

  • O evento deve ser realizado com o limite máximo de 50% da capacidade máxima prevista em licença de funcionamento;
  • Controle do fluxo da entrada e saída das pessoas e, em caso de formação de ­filas, deve haver demarcações para manter o distanciamento;
  • Circulação de pessoas em sentido único, organizando o fluxo nos corredores e nas entradas e saídas, com indução de linha de tráfego unidirecional;
  • Definição de áreas específicas para o consumo e comercialização de bebidas e alimentos, observados protocolos e medidas de segurança definidos para bares, restaurantes e lanchonetes;
  • Nos locais onde os assentos são individualizados, fixos ao chão e posicionados lado a lado deve haver meios para o uso intercalado entre eles;
  • Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes limitados a 6 pessoas;
  • Ampla divulgação nos locais dos eventos, com informações claras, concisas e precisas, das medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
  • Distribuição, preferencialmente, de materiais digitais. As entregas individuais de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, quando houver, devem estar devidamente embaladas e higienizadas;
  • Higienização de móveis, equipamentos e objetos;
  • Proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal;
  • Priorizar locais e estandes abertos e ventilados;
  • Disponibilização de produtos para higienização de bolsas, malas e afins nas dependências dos guarda-volumes;
  • Proibidos workshops e atividades práticas que necessitem de compartilhamento de material e proximidade entre os participantes;
  • A cada 150 indivíduos presentes nos eventos, deve haver, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras estabelecidas neste decreto.

*Com informações de Agência Brasília

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