Congresso promulga emenda que adia eleições municipais para novembro

Presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com a mudança, primeiro turno passa de 4 de outubro para 15 de novembro e o segundo, de 25 de outubro para 29 de novembro.

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (2) emenda constitucional que adia as eleições municipais de outubro para novembro. Agora, o primeiro e o segundo turnos serão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. O novo calendário foi definido em função da pandemia do novo coronavírus.

A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e contou com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.

A emenda já havia sido provada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), a mudança determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

Emendas à Constituição, depois de aprovadas pelas duas casas, são promulgadas pela mesa diretora do Congresso em sessão conjunta e não precisam da sanção do presidente da República.

Calendário Eleitoral

A emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, portanto, prorrogação dos atuais mandatos.

A nova lei define ainda que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos de covid-19. O Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Pelo texto segue algumas datas do calendário eleitoral 2020:

  • A partir de 11 de agosto: emissoras e mídias de comunicação ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou  por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • 31 de agosto a 16 de setembro: prazo para a realização das convenções partidárias, por  meio  virtual, e a deliberação sobre coligações;
  • 27 de setembro: início da propaganda eleitoral;
  • Até 15 de dezembro: prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos;
  • 18 de dezembro: diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
  • 1º de janeiro de 2021: posse dos eleitos.
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