Receita Federal anunciou novidades no processo de envio e datas para as restituições
Começa hoje (1), o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). A duração deu início pela manhã às 8h e terminará as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2021, dentro do horário de Brasília. Após essa data, o contribuinte que não enviar a declaração estará sujeito a multa pelo atraso. A expectativa da Receita Federal (RFB) é de que 32 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.
O programa utilizado para o envio já está disponível desde o dia 25 de fevereiro, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. No mesmo dia, foi lançado a nova página do Imposto de Renda do site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade anunciada pelo órgão, é que para os computadores que utilizam os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário a instalação da plataforma computacional Java para envio da declaração.
Estimativas do governo
O Fisco anunciou que espera receber 32.619.749 declarações. Em 2020, 31.980.146 foram entregues documentos. De acordo com a RFB, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
No mesmo modelo do ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão repassados nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.