A medida prevê que leitos Clínicos e de UTI de hospitais particulares sejam cedidos para o sistema de saúde público.
Dada as atuais situações do sistema de saúde público do estado do Amazonas em decorrência do novo surto de Covid-19, a Secretaria de Saúde estadual do Amazonas (SES-AM) emitiu o Decreto nº 43.360, de 4/2/21 que requisita administrativamente os serviços de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada de Manaus. O pedido foi enviado a 12 hospitais particulares no último domingo (14). A Confederação Nacional de Saúde (CNF) se manifestou e publicou uma nota de repúdio indo contra as medidas tomadas pelo governo.
Segundo o assessor jurídico da SES-AM, Heleno de Lion, a solicitação é permitida pois está listada na Lei Geral do Sistema Único de Saúde (SUS). “O conjunto de normas permite aos entes federados – União, estados e municípios – requisitar qualquer tipo de serviço público ou privado, pessoa física ou jurídica, em situação de calamidade. Está previsto na Constituição Federal, na Lei Federal n° 13.979/2020, e no decreto estadual de calamidade pública”, explicou.
De acordo com as informações do Boletim Epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) divulgado pela SES-AM, o índice de ocupação na rede privada está em 95,48% de leitos de UTI e 72,85% de leitos clínicos para covid-19. Dos 332 leitos de UTI dos hospitais privados, 317 estão ocupados, enquanto 314 leitos clínicos do total de 431 estão com pacientes em tratamento da doença.
“A partir desta segunda-feira (15/02), os hospitais terão que informar a disponibilidade de leitos dentro da análise técnica. Havendo a possibilidade de utilização de leitos privados pelo Estado, o médico do complexo regulador vai conversar com a unidade hospitalar para transferência. O Estado requisita, usa e quando não precisar mais dos leitos começa um processo administrativo de indenização”, Finalizou de Lion.
Nota de repúdio
Em nota divulgada pela CNF, os confederados afirmaram que o setor de saúde privado sempre se colocou ao lado do setor público no combate à pandemia. A confederação reiterou que houve tentativas de colaborar e complementar com o sistema de saúde público através da assistência. “Dentro desse espírito de parceria, os hospitais privados iniciaram diálogos com as Secretarias de Saúde para ampliar a oferta de leitos de UTI e equipamentos à rede pública, de forma organizada, visando o melhor resultado tanto para os pacientes do setor público como do setor privado.”
No entanto, o estado optou por desconsiderar o diálogo em processo e decidiu viabilizar a medida no qual a CNF considerou “autoritária” e “demagógica”. “O Governo do Amazonas optou pela medida autoritária e demagógica de requisitar leitos à força. As consequências profundamente negativas deste ato serão a desorganização dos serviços e a redução da eficiência no combate à Covid. Além disso, ao impor suas normas sem respeitar a condição econômica de manutenção dos hospitais, esse decreto colocará em risco a saúde dos próprios estabelecimentos.”
A CNF apontou que os profissionais de saúde das instituições privadas já trabalham em condições extraordinárias, e que a mudança drástica ocasionaria problemas nas rotinas de trabalho. ” Ademais, numa demonstração adicional de desrespeito, o Decreto sequer prevê os valores e as formas de remuneração pela utilização dos equipamentos e serviços hospitalares. Agride, dessa forma, não apenas os estabelecimentos privados, mas também as centenas de milhares de beneficiários de planos de saúde que pagam pela assistência médica oferecida por estes hospitais.”
A nota é finalizada com a opinião da confederação sobre a importância do alinhamento entre poderes públicos e privados para o combate do novo coronavírus. Esse é o caminho que permitirá as melhores soluções para oferecer assistência ao conjunto da população — tanto aos que usam os serviços públicos como os que usam os serviços privados. A forma de obter isso é por meio do diálogo e do respeito mútuo, e não de medidas de força que desorganizam e fragilizam os estabelecimentos que prestam este serviço essencial. “