STJ veda fixação de honorários por equidade 

honorários
Foto: OAB-DF

A decisão acerca dos honorários, segundo especialistas, é uma vitória para a advocacia

A corte do Superior Tribunal Federal (STJ) realizou nesta quarta-feira (16) o julgamento sobre os honorários da advocacia. Por maioria, a decisão foi por fixar os honorários de acordo com o valor da causa e não por equidade. 

O relator do julgamento, ministro Og Fernandes estabeleceu duas teses sobre o assunto: 

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Fernandes foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes na corte. 

Palavras de Especialistas

Presente no julgamento, o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., afirmou que a decisão é uma das maiores vitórias da advocacia. “Tivemos hoje um julgamento sensacional para a advocacia! Foi uma grande vitória, maiúscula, no julgamento sobre a fixação por arbitramento de honorários, de acordo com o que manda o CPC (Código de Processo Civil), de acordo com o que manda a lei. Infelizmente alguns magistrados insistiam em não cumprir a lei. E agora o STJ bateu o martelo e julgou na sua Corte Especial”, disse.

O advogado Thiago Lóes, especialista em Direito Público e no Setor Elétrico, advogado do escritório Décio Freire Advogados, considerou que “decisão importantíssima, que reflete o texto da lei. Honorários de sucumbência têm caráter alimentar e haviam diversos processos paralisados aguardando essa definição, sem que os advogados pudessem após meses ou anos de trabalho ter a remuneração pelo serviço prestado.”

Open chat
Olá,
Agradecemos o seu contato! Como podemos te ajudar?