STJ: planos não são obrigados a cobrir procedimentos fora do rol taxativo

STJ
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A decisão do STJ desta quarta-feira (8) ainda poderá ser modificada

As operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não constam no rol taxativo previsto na Agência Nacional de Saúde (ANS). Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, ainda cabe recurso contra a decisão.

Ao considerar a lista de procedimentos como taxativa, a segunda seção do STJ entende que os usuários não têm direito a exames ou tratamentos não listados.

A ANS criou em 1998 a lista de procedimentos para estabelecer o mínimo de cobertura O rol segue em constante atualização, por conta da evolução dos tratamentos e da tecnologia. Os usuários, comumente, buscam a justiça para garantir o direito e o pagamento de procedimentos e tratamentos que não estão previstos no rol taxativo.  

Em nota, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) defendeu que a saúde suplementar no país é uma das mais completas e robustas no mundo quando se analisa a cobertura assistencial. O texto ainda ressalta os números do sistema suplementar, em 2020, foram realizadas 208 milhões de consultas, 131 milhões de atendimentos ambulatoriais, 783 milhões de exames e 7 milhões de internações. 

Ainda de acordo com o documento, a entidade concorda com a construção do rol taxativo que segue “priorização consagrada no mundo inteiro e denominada Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS). Os processos de ATS, que para a saúde suplementar brasileira são desenvolvidos pela ANS, propiciam segurança e racionalidade no uso dos recursos que saem do bolso dos consumidores de planos de saúde”.

A nota se encerra em concordância com a decisão do STJ. “a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa hospitais, laboratórios e clínicas de todo o país, espera que o Superior Tribunal de Justiça mantenha o entendimento que está na origem da legislação e das normas que constituíram a saúde suplementar, e reafirme o caráter taxativo do rol de procedimentos obrigatórios, assegurando com isso segurança jurídica aos contratos e segurança clínica e sustentabilidade ao setor de saúde suplementar.”

*Com informações da Agência Brasil

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