STJ define se aprendizes geram encargos previdenciários. Especialistas analisam os impactos da decisão

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir, em julgamento de repercussão nacional, se a remuneração paga a jovens aprendizes deve compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, incluindo aquelas destinadas ao Sistema S e ao GIIL-RAT (seguro contra acidentes de trabalho). A decisão, que seguirá o rito dos recursos repetitivos, tem potencial para redefinir os custos trabalhistas de empresas e influenciar políticas públicas de profissionalização juvenil.

Segundo o tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, o cerne da discussão está na interpretação do vínculo empregatício do aprendiz. Enquanto a Receita Federal equipara o contrato de aprendizagem a um contrato de trabalho comum, sujeitando-o a todas as contribuições sociais, a legislação previdenciária abre espaço para entendê-lo como um segurado facultativo, conforme o artigo 13 da Lei nº 8.213/91.

Caso o STJ acolha essa tese, empresas poderão obter alívio fiscal significativo na folha de pagamento, além de eventual direito à restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos — desde que não haja modulação dos efeitos da decisão. Natal ressalta que o tribunal tem exigido, em casos análogos, o ajuizamento prévio de ação para garantir efeitos retroativos, o que reforça a importância de medidas preventivas de compliance.

O especialista também adverte sobre os riscos para empresas que deixaram de recolher as contribuições, sujeitas a autuações com base em normas como a IN nº 1.453/2014, que prevê multas de até 100% do valor devido, acrescidas de juros pela Selic.

A Lei do Jovem Aprendiz e Seus Reflexos

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei do Jovem Aprendiz, foi criada para facilitar a inserção no mercado de trabalho de jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados na escola — caso não tenham concluído o ensino médio. A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho do mesmo escritório, explica que a legislação exige que esses jovens recebam formação técnico-profissional metódica, adaptada ao seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes em proporção que varia de 5% a 15% do quadro de funcionários em funções que demandem formação profissional. Pequenas e microempresas estão dispensadas da obrigação, mas podem aderir voluntariamente.

Entre os benefícios garantidos aos aprendizes estão salário proporcional à hora trabalhada, jornada compatível com os estudos, férias coincidentes com o período escolar e FGTS com alíquota reduzida de 2%. Para as empresas, as vantagens incluem a formação de mão de obra qualificada, redução de custos trabalhistas e o cumprimento de responsabilidade social. Já para os jovens, a experiência prática combinada com a formação teórica representa um diferencial valioso para a carreira.

A decisão do STJ, portanto, não apenas impactará o cálculo da folha de pagamento, mas também poderá alterar o equilíbrio entre incentivos fiscais e o estímulo a programas de aprendizagem, com reflexos diretos na empregabilidade juvenil.

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