Projeto de Lei estabelece política de incentivo fiscal a empresas que vacinarem empregados

Empregados
Créditos: Arquivo/Agência Senado

Empresas poderão aderir o Programa de Vacinação dos Trabalhadores

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), apresentou nesta quarta-feira (3),o Projeto de Lei (PL 507/2021) que viabiliza uma política de incentivo fiscal às organizações que vacinarem seus colaboradores. A adesão seria por meio do Programa de Vacinação dos Trabalhadores (PVT), instituído pela matéria, em que empresas que participarem poderão deduzir do lucro tributável, para fins do imposto de renda.

Na prática, a dedução no âmbito do PVT não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% e, cumulativamente com a dedução de despesas de formação profissional, segundo a Lei 6.297, de 1975, a 10% do lucro tributável. As despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros seguintes.

“Precisamos incluir a iniciativa privada na luta pela imunização. O objetivo do PVT é permitir que o empresário compre doses de vacinas com o intuito de imunizar seus funcionários, criando o ambiente seguro para o retorno normal das atividades. Este projeto interessa aos empresários que terão seus negócios retomados com a força necessária, e interessa ao governo, que economizará recursos preciosos para auxiliar a vacinação em massa de toda a sociedade”, defende Nelsinho.

Empregados afastados

De acordo com o projeto, empregados que esteja com contrato de trabalho suspenso terão direito a programas de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses. A vacinação também poderá ser fornecida a trabalhadores demitidos, em período de transição para um novo emprego, limitada essa extensão ao período de seis meses.

O texto também determina que as empresas que aderirem ao PVT, poderão ser obrigadas a doar até 50% das doses que adquirirem para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo posterior regulamentação.

Trad destaca que a medida é justa e urgente, “principalmente considerando a crise decorrente da pandemia de covid-19”.

*Com informações do Agência Senado Notícias.

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