Governo simplifica Registro Público de Empresas

registro publico de empresas

A partir de agora, as normas ficam concentradas em um único documento. E passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias pelos cartórios.

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou a Instrução Normativa nº 81, no Diário Oficial da União no último dia 15 de junho, com as diretrizes do Registro Público de Empresas. A norma consolidou diversos regulamentos em um único documento, focado somente em abertura de empresas.

A medida passa a valer a partir do dia 1º de julho, e a principal novidade é que passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento.

Outra novidade é que pela nova norma, os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa, serão aprovados automaticamente, quando as pessoas jurídicas optarem pela adoção de instrumento padrão – nos moldes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

“O processo de revisão também contou algumas alterações dos normativos, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser constituído com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto”, acrescentou o Ministério da Economia em nota.

A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei da Liberdade Econômica, que passou a vigorar em setembro do ano passado. Segundo o governo, foram revogadas 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares.De acordo com o Drei, o propósito é desburocratizar mecanismos e proporcionar facilidade a quem quer empreender.

Open chat
Olá,
Agradecemos o seu contato! Como podemos te ajudar?