Com a sanção, órgãos e entidades deverão se adaptar a nova forma de registro geral
Com vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.534/23, que estabelece os números do CPF como o único número de registro geral em todo o país.
Sendo assim, os número do CPF deverão constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial, mas os órgãos e entidades ainda terão um prazo para se adequar à novidade. Serão 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
*Com informações da Agência Brasil