Governo recupera R$ 40 milhões de auxílios recebidos indevidamente

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Quem recebeu o auxílio, de forma indevida, pode devolver o dinheiro em site específico para devolução

O Governo Federal recebeu de volta, mais de R$ 40 milhões correspondentes ao pagamento dos auxílios emergenciais de pessoas que receberam o benefício, mas que não preenchiam os requisitos exigidos pela legislação.

Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem pessoas que se enganaram, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver os R$ 600 dos auxílios, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la em qualquer banco.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos de auxílios com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 servidores públicos incluídos como beneficiários do auxílio.

Em outra ação, o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União fizeram parceria para ajudar a quem precisa contestar o resultado do pedido do auxílio emergencial sem necessidade de abrir um processo judicial. Do total de 124,18 milhões de solicitações do auxílio emergencial, 64,14 milhões foram considerados elegíveis e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

  • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo pensão ou seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

*Com informações da Agência Brasil

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