Fraudes Eletrônicas: Senado aprova aumento de penas para esses crimes

As penas vão de três a seis anos de reclusão. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara Dos Deputados

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Nos últimos anos, há um compilado de casos em que pessoas públicas tiveram conversas, fotos e vídeos expostos na internet após hackers invadirem os respectivos aparelhos eletrônicos. Como toda essa tecnologia é nova e possui muitas brechas na atual legislação, tem surgido uma demanda específica para que esses criminosos virtuais tenham penas mais severas e respondam por esses atos judicialmente.

A partir desta premissa leis vêm sendo discutidas e aprovadas pelos políticos em Brasília. Ontem (25), o Senado aprovou o projeto de lei (PL) que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas. O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos. Segundo o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos. O projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

O PL é de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF). De acordo com Izalci, a pandemia da COVID-19 fez aumentar a incidência desse tipo de crime no Brasil e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxílio emergencial. A princípio, a previsão era de que a pena seria maior – de quatro a oito anos-, contudo o período foi reduzido no relatório aprovado em plenário.

Fora isso, o texto acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido via  internet. O PL tipifica o crime de “invasão de dispositivo informático” como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

 

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