Governo Federal acredita que a iniciativa pode melhorar a competitividade do país
Como medida para liberar o capital público, o presidente da república, Jair Bolsonaro (Sem Partido), publicou um decreto no Diário Oficial da União (DOU) que inclui empreendimentos rodoviários, portuários e aeroportuários no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O documento também dispõe sobre incorporação de serviços público federais dos setores portuários e aeroportuários no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Segundo o decreto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será a responsável pela execução e pelo acompanhamento das medidas de desestatização dos empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário. Áreas portuárias e rodoviárias deverão ser comandadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), respectivamente. O Ministério da Infraestrutura ficará à frente da condução e aprovação dos projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem das ações de exclusão da gestão governamental.
O presidente já havia manifestado o interesse na desestatização. A medida objetiva a ampliação e a modernização destes locais, como alternativa para aumentar a competitividade ao Brasil no segmento. “Dependendo de decisão futura baseada nos referidos estudos, as concessões poderão ser feitas separadamente ou em blocos”, informou, por meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência da República. Acrescenta que essas medidas visam a “ampliação e modernização da infraestrutura mediante parcerias com a iniciativa privada”, de forma a dar maior competitividade ao país.
Rodovias
Entre os empreendimentos do setor de transporte rodoviário incluídos no PPI estão: BR-414/GO; BR-080/GO; BR-101/RJ; BR-101/SP; BR-116/MG; BR-116/RJ; BR-465/RJ; BR-493/RJ; BR-040/MG; BR-495/RJ; BR-163/MT; BR-230/PA.
Portos
Os empreendimentos do setor portuário, encontrados na lista de desestatização são: Terminal PEL01 (Porto de Pelotas/RS); Terminal VDC10A (Porto do Vila do Conde/PA); Terminal MAC14 (Porto do Maceió/AL); Terminal SUA07 (Porto de Suape/PE); Terminal STS11 (Porto de Santos/SP).
Quanto ao PND, inclui se: Companhia das Docas do Estado da Bahia; Postos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus/BA; serviço público portuário relacionado aos empreendimentos, para fins de estudos de desestatização.
Aeroportos
Empreendimentos adicionados no PPI e no PND são: Aeroporto Santos Dumont/RJ; Aeroporto Tenente Coronel Aviador César Bombonato/MG; Aeroporto Mário Ribeiro/MG; Aeroporto de Jacarepaguá/RJ; Aeroporto Mário de Almeida Franco/MG; Aeroporto Internacional Val-de-Cans/PA; Aeroporto Maestro Wilson Fonseca/PA; Aeroporto João Correa da Rocha/PA; Aeroporto de Carajás/PA; Aeroporto de Altamira/PA; Aeroporto de Congonhas/SP; Aeroporto Internacional de Campo Grande/MS; Aeroporto Campo de Marte/SP; Aeroporto Internacional e Corumbá/MS; Aeroporto Internacional de Ponta Porã/MS; Aeroporto de Parintins/AM; Aeroporto de Carauari/AM; Aeroporto de Coari/AM; Aeroporto de Eirunepé/AM; Aeroporto de São Gabriel da Cachoeira/AM; Aeroporto de Barcelos/AM; Aeroporto de Lábrea/AM; Aeroporto de Maués/AM.