Ambos espaços devem se ater às medidas de precaução a Covid-19 para manter uma rotina de funcionamento segura

O Governo do Distrito Federal (GDF) autorizou a reabertura dos museus e exposições artísticas. A decisão foi oficializada através da publicação feita ontem (20) na edição extra do Diário Oficial (DODF). Com isso, houve a alteração no Decreto nº 41.913/2021, o qual possui elencado as medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
O texto já está em vigor e libera o funcionamento de museus e exposições desde que obedecidas medidas de segurança descritas abaixo:
- Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5º deste Decreto. Leia aqui o artigo 5º na íntegra:
- Promover a organização das filas na entrada e na saída, de forma a respeitar o limite mínimo de distanciamento;
- Garantir que, no local do evento, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
- Vendas de ingressos exclusivamente on-line;
- Restrição do número de participantes, limitado a ocupação máxima de 50% da capacidade do local;
- Distribuir, preferencialmente, materiais digitais e, quando houver entregas individuais de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, estes devem estar devidamente embalados e higienizados;
- Higienizar os móveis, equipamentos e objetos antes e após o evento.