Mudanças foram pensadas no objetivo de modernizar e acelerar o processo de recuperação judicial
Com a insegurança comercial causada pela pandemia, e esta sendo considerada uma das mais importantes para a economia brasileira, o presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar a nova lei de falências com seis vetos (Lei 14.112, de 2020). O texto trata sobre a recuperação judicial de empresas em dificuldades, parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias e permite aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores. Documento foi publicado no Diário Oficial da União nesta última quarta-feira (24).
O novo modelo, tem como base um projeto de iniciativa do Poder Executivo (PL Nº 10.220/2018) que moderniza o sistema de falências e recuperação judicial. Os principais benefícios estão centrados no aumento da segurança jurídica, já que a legislação modificada não abordou diversos temas, como o que seria o voto abusivo para o processo de falência e recuperação judicial. Com a mudança, é esperada uma diminuição de litígios, tornando todo o processo muito mais rápido de ser efetuado.
Outra alteração que há muito era discutida pelo empresários, trata-se do reequilíbrio de poder entre os credores e devedores. O documento promove o balanceamento de interesse entre estas partes. Com a lei, passa a ser autorizado aos credores a possibilidade de propor um plano de recuperação Judicial. Antes, esta ação era de direito exclusivo somente aos devedores.
O custo do processo de recuperação extrajudicial sofreu uma redução. As modificações devem estimular o uso desse instrumento, o que diminuirá o crescente volume de recuperações judiciais, deixando o procedimento mais acelerado, eficiente e inclusivo. O instrumento beneficiará sobretudo as microempresas e empresas de pequeno porte, por ser uma alternativa com menos despesas.
Alguns ajustes procedimentais foram incluídos na nova lei de falências para modernizar, desburocratizar e tornar mais rápido o processo de recuperação. São exemplos a perícia prévia, deliberações por sistema eletrônico, restrições a impugnações na venda de bens, facilitação do encerramento da falência dentre outras alterações.
Vetos
Um dos principais pontos vetados pelo Executivo aceitava a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. Em mensagem enviada ao congresso para explicar as interdições, o Palácio do Planalto diz reconhecer o mérito da proposta, mas alega que o dispositivo contraria o interesse publico por causar o que chamaram de insegurança jurídica “ao estar em descompasso com a essência do arcabouço normativo brasileiro quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho”.
Também foi barrada a parte do texto aprovado pelo Congresso que trata sobre a não intromissão dos efeitos da recuperação judicial, os créditos e as garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço. O trecho determinava que caberia ao Ministério da Agricultura definir quais atos e eventos poderiam ser caracterizados como caso fortuito ou força maior para os efeitos da lei. O governo disse que essa previsão, incluída pelo Legislativo, passa por cima da competência do Presidente da República.
*Com informações da Agência Senado e do Ministério da Economia