
Medida do Contran vale para CNH e ACC vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026; não é preciso emitir novo documento
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a decisão, os documentos passam a ser considerados válidos automaticamente até 9 de dezembro de 2026.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9) e deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito em todo o país.
Não é preciso emitir novo documento
Segundo o Contran, os condutores não precisam emitir nova CNH ou ACC nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação.
A validade será reconhecida automaticamente pelos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A autorização, no entanto, não se aplica a condutores com habilitação suspensa ou cassada.
Motorista ainda terá prazo de 30 dias após 9 de dezembro
Após a data limite de 9 de dezembro, o motorista ainda terá os 30 dias de carência previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar o documento sem penalidade.
Na prática, a prorrogação dá mais prazo aos condutores que tiveram a CNH ou a ACC vencida dentro do período definido pela deliberação.
Detrans terão prazo para atualizar cadastros no Renach
A deliberação também estabelece prazo de 30 dias para que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, atualizem no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores.
Também deverão ser atualizados os cadastros de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.
Segundo o texto, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão esses procedimentos.
Serviço
Prorrogação da validade da CNH e da ACC
Documentos contemplados: CNH e ACC vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026
Nova validade automática: até 9 de dezembro de 2026
Novo documento: não é necessário emitir
Registro da prorrogação: não exige procedimento do condutor
Exceção: não vale para condutores suspensos ou cassados
Após 9 de dezembro: motorista ainda terá 30 dias de carência para renovar sem penalidade




















