Bolsonaro sanciona lei que concede benefício ao profissional de saúde incapacitado pela covid-19

Benefício
Créditos: Marcelo Seabra/Agência Pará

Valor da indenização será de R$ 50 mil. Dependentes também poderão receber sob condições

Vitória para os profissionais de saúde. O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), sancionou sexta-feira (26), a Lei 14.128/21, que viabiliza benefício financeiro aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados para o trabalho em razão da Covid-19. A partir de um veto derrubado no dia 17 de março, surgiu a proposta de lei na Câmara dos Deputados.

Nos primeiros rascunhos, o projeto de lei (PL) concedia o benefício aos profissionais que atuavam na linha de frente de combate ao novo coronavírus. O PL era de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). Quando enviado para sanção presidencial, Bolsonaro optou por vetar totalmente o documento, com argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios lidarem com o período de pandemia, proibiria a liberação de fundos indenizatórios para agentes de saúde públicos.

A lei resultante do veto estabelece indenização de R$ 50 mil para profissionais que ficarem permanentemente incapacitados depois de serem contaminados pelo coronavírus.

Entre os beneficiados, estão: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, e outros que atuam saúde. Trabalhadores de necrotérios e coveiros também foram incluídos.

O benefício será estendido aos familiares de profissionais de saúde que atuaram na linha de frente. Eles também receberão o valor integral.

Dependentes

O filho recém-nascido de um agente falecido, receberá R$ 10 mil por ano até os 21 anos de idade. O dependente pode continuar recebendo o benefício se estiver cursando faculdade com a mesma sistemática cálculo. Dependentes com deficiência receberão R$ 50 mil, independentemente da idade.

Condições 

Caso o agente seja acometido por outras comorbidades, a condição não retira o direito ao recebimento. A indenização será efetuada mesmo que a Covid-19 não tenha sido o principal causador da morte.

No entanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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