Criar uma nova tecnologia exige muita pesquisa e dedicação, por isso, é recomendado que seja o registro de patente, que abarca novos produtos ou um processo inovador. Esta medida evita possíveis dores de cabeça, como o roubo, o uso indevido ou a venda da novidade por terceiros. O direito da patente e as garantias estão previstas na Lei 9.279, de 14 de maio de 1996.
O pedido de patente precisa ser feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que irá avaliar e confirmar ou rejeitar o pedido. O processo pode ser longo e nem sempre o instituto avisa sobre prazos e qual o status, por isso, Márcia Araújo da Silva, da A Capellato, lista algumas dicas importantes, veja abaixo:
Dando entrada no pedido
Passo 1: Verificação
É necessário que antes de dar entrada no pedido você pesquise e verifique se o mesmo já não foi protegido por terceiros antes de você.
Mesmo que essa etapa não seja totalmente obrigatória, ela pode te evitar dores de cabeça no futuro caso o seu pedido seja indeferido em razão a criação já ter sido patenteada.
Para que esse processo seja facilitado, você pode pesquisar uma patente perante a sua classificação. No site do INPI você encontra todos os pedidos de patentes publicados conforme a sua área tecnológica, devendo observar, também, nos demais países que o Brasil é signatário para igualmente verificar se a sua criação já foi requerida em outro país, pois, o requisito de novidade é analisado no Brasil e no Exterior.
É importante que você também faça essa revisão tanto do Português quanto no Inglês, para se certificar com garantia que nada passe aos seus olhos.
Passo 2: Pagamento
Se deu tudo certo na verificação comentada acima, agora é hora de pagar ao Guia de Recolhimento da União (GRU), essa etapa se faz necessária para todo e qualquer início de patenteabilidade.
Vale lembrar que para pessoas físicas, microempresas, microempreendedores, instituições de ensino e afins, o valor de retribuição recebe um desconto. E para isso, você deve fazer o seu cadastramento no site do INPI.
Após o cadastro você receberá login e senha de acesso, guarde-o, pois ele será necessário.
Passo 3: O pedido
Para que o seu pedido seja feito é essencial que você reúna toda a documentação necessária:
– Conteúdo técnico;
– Relatório descritivo;
– Quadro reivindicatório;
– Listagem de sequências (para pedido da área biotecnológica);
– Desenhos (se for o caso) e resumo;
– Comprovante de pagamento da GRU.
Em seguida, você deverá entrar no site do E-Patentes e preencher o devido formulário online, encaminhar o depósito, e gerar o número do processo, que garante 18 meses de sigilo à patente, então o depositante deverá acompanhar e ficar atento aos prazos.
Passo 4: Acompanhamento
O seu processo então, irá passar por diversas etapas, as quais:
– Poderão exigir o envio de novos documentos, para confirmação.
E lembre-se, faz parte da sua responsabilidade fazer o devido acompanhamento sobre o andamento do seu pedido, o INPI não realiza ligações e não envia e-mail para ninguem.
Para não perder nenhum dos prazos você pode:
– Consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) que é publicada toda terça-feira no site do INPI (único meio de comunicação com o usuário);
– Acessar o sistema de busca de patente.