A venda de veículos seminovos e usados teve um crescimento de 28% nos primeiros seis meses de 2023 em comparação com o mesmo período do ano passado, graças às medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Um dos principais impulsionadores desse sucesso é o Decreto nº 44.168/2023, assinado em janeiro, que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente na transferência da titularidade do automóvel. Essa iniciativa foi muito bem-recebida pelo setor automotivo e obteve uma resposta positiva da população.
Segundo a Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), aproximadamente 168 mil veículos foram comercializados somente este ano, em comparação com cerca de 131 mil no primeiro semestre de 2022. Esse aumento de 28% é motivo de comemoração para a categoria.
O presidente da Agenciauto, José Rodrigues Neto, elogia a medida do GDF: “O efeito tem sido muito bom. O GDF está de parabéns, atendeu a demanda e está ao lado do empresário. O resultado está aí. Antes do decreto, o cliente tinha que antecipar o IPVA do carro para efetuar a transferência, e isso impactava o setor com outras obrigações da população, a exemplo do IPTU e do material escolar no início do ano. Pesava na hora de o consumidor trocar de carro.”
Essa medida econômica também gerou impactos positivos na geração de empregos. Apenas na Cidade do Automóvel, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), existem 680 lojas que empregam 15 mil pessoas. Esses números evidenciam como essa medida do GDF beneficiou tanto o setor automotivo quanto a população.
O subsecretário da Receita do DF, Sebastião Melchior, ressalta que essa medida facilita a negociação entre vendedor e comprador, pois o imposto a vencer pode ser acordado entre as partes e fica sob a responsabilidade de quem adquirir o veículo. Ele destaca que continua existindo uma solidariedade entre vendedor e comprador, mesmo com essa mudança.
Antes da publicação do decreto, era obrigatório quitar o IPVA do ano corrente e dos anos anteriores ao vender um veículo. Agora, no momento da venda, não é mais necessária a cobrança imediata do IPVA que está prestes a vencer no ano corrente, apenas dos impostos anteriores. Além disso, o decreto definiu que as parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente de o comprador estar localizado no DF ou em outro estado.
No entanto, o débito relativo às parcelas a vencer permanece registrado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, mantendo a solidariedade entre vendedor e comprador. Os débitos referentes aos anos anteriores devem ser quitados, inclusive se estiverem parcelados, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essas medidas adotadas pelo GDF visam aquecer o mercado de venda de automóveis. Nos últimos anos, já houve uma redução no IPVA por meio da Lei nº 6.445/2019, que diminuiu a alíquota dos automóveis de 3,5% para 3% e das motocicletas de 2,5% para 2%, retornando aos patamares de 2010. Outra iniciativa foi a ampliação dos valores de veículos isentos para pessoas com deficiência por meio da Lei nº 7.041/2021. Anteriormente, a isenção do imposto era válida para automóveis no valor de até R$ 70 mil, e agora abrange veículos avaliados em até R$ 140 mil.
Além disso, o GDF lançou o programa Pró-Economia I em 2021, que permitiu a postergação do pagamento do IPVA até 2022 e isentou as autoescolas dessa taxa.
Com todas essas medidas de apoio ao setor automotivo, o GDF demonstra seu comprometimento em impulsionar o mercado de venda de veículos no Distrito Federal, beneficiando tanto os empresários quanto a população em geral.