STF poderá ampliar mercado de transporte rodoviário de passageiros

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Rodoviária Interestadual de Brasília. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
  • O Plenário do STF deve julgar nesta semana duas ações que podem resultar na abertura do mercado de transporte rodoviário de passageiros para novas empresas;

  • Amobitec aguarda a decisão da Corte e acredita que, caso sejam aprovadas, as ações devem ampliar o setor e favorecer novos negócios e o consumidor, que poderá ter acesso a serviços melhores e mais baratos.

Com Rosa Weber na presidência da Corte, o transporte rodoviário de passageiros está na pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista para a próxima quinta-feira (15), o julgamento em plenário duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5.549 e 6.270), que questionam a constitucionalidade do regime de autorização para a outorga desse tipo de serviço.

Caso a Corte decida pela constitucionalidade do regime de autorização para a outorga de linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros, a  Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) acredita que milhões de usuários poderão ser beneficiados com a consolidação da abertura do mercado rodoviário a partir de um aumento da competição empresarial no setor, com melhora na qualidade dos serviços e preços mais baixos.   

“A decisão é muito importante, pois é um passo importante para viabilizar o aumento da concorrência entre empresas, que se traduz em melhores serviços e preços”, avalia André Porto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de tecnologia do setor de mobilidade.

Entre as associadas da Amobitec estão duas empresas que aguardam ansiosamente pela decisão do STF, a Buser e FlixBus. 

O debate impacta a vida de milhões de brasileiros: pesquisa recente da Quaest mostra que 49% da população brasileira viajou pelo menos uma vez de ônibus interurbano nos últimos 6 meses. Segundo a Amobitec, em sua configuração atual, o transporte de passageiros está concentrado em poucas companhias.   

Caso a decisão do plenário do STF seja desfavorável à abertura de mercado, todo o setor de transporte interestadual de passageiros entrará em um ambiente de grande incerteza, pois sua configuração atual é baseada no regime de autorização. Cerca de 70% das linhas voltarão a ter apenas um operador, afetando mais de 50 milhões de usuários.   

Atualmente, há 22.620 ligações interestaduais outorgadas; se o regime de autorizações já estivesse consolidado na legislação, este número já poderia ter chegado a 48.283 ligações, considerando os pedidos já protocolados e em análise na ANTT, a agência reguladora do setor. A aprovação dos pedidos representaria uma ampliação de 22,1% no total de municípios atendidos, com um aumento potencial de usuários em torno de 9%, o que representa mais de 13,5 milhões de brasileiros.   

Até 2019, 40% dos municípios brasileiros atendidos eram explorados em regime de monopólio. Considerando origem e destino (par de linhas), os consumidores enfrentam um monopólio em 60% do total de municípios. Um entendimento contrário à abertura de mercado pode encolher a oferta de assentos em 16% às vésperas das festas de final de ano e férias escolares. Demissões e retração nos investimentos no setor também devem ocorrer.   

“Se não houver uma abertura efetiva do mercado, de forma a incorporar novos modelos de negócio e empresas, os usuários continuarão enfrentando altos preços e limitação de ofertas de linhas”, conclui André Porto, diretor-executivo da Amobitec. 

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