Publicada MP que altera tabela do frete rodoviário de carga

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Foto: Pixabay

A criação da Política de Pisos do Transporte Rodoviário aconteceu após a paralisação dos caminhoneiros em 2018

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 1.117/2022 que altera a Lei 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Com isso, a norma de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:  

“Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.”

A lei de 2018 surgiu após a greve dos caminhoneiros e estabelece que Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

A Secretaria-Geral da Presidência se manifestou por meio de nota: “Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.

Alta no preço dos combustíveis

O valor do diesel comum comercializado nos postos de abastecimento do Brasil registrou alta de 4,05% no fechamento de abril, se comparado ao mês anterior, e fechou o período a R$ 6,870. O tipo S-10 teve acréscimo de 3,75% e o valor de R$ 6,740 passou para R$ R$ 6,993, é o que aponta o mais recente Índice de Preços Ticket Log (IPTL).

“O preço do diesel não recua desde dezembro do ano passado, mês em que o IPTL identificou baixas de 0,08% no valor dos dois tipos. Se comparamos com janeiro deste ano, o tipo comum já aumentou 19,1% e o tipo S-10 10%”, afirma Douglas Pina, Diretor-Geral de Mainstream da Divisão de Frota e Mobilidade da Edenred Brasil.

Na análise regional, não houve recuo no preço do diesel comum, mas sim, altas que variam de 3,01%, a exemplo do Norte, e chegam a 5,23%, como é o caso da Região Sul, onde o combustível passou de R$ 6,152 para R$ 6,474. O tipo S-10 comercializado no Nordeste registrou a maior alta entre as regiões (4,20%), e passou de R$ 6,762 para R$ 7,046.

O Norte continua liderando o ranking do maior preço médio para os dois tipos de diesel, sendo R$ 7,088 o comum, alta de 3,01% se comparado a março, e R$ 7,269 o S-10, com acréscimo de 3,56%. Já as menores médias foram registradas nas bombas da Região Sul, a R$ 6,474 o comum e R$ 6,536 o S-10.

No recorte por Estado, a Paraíba registrou o maior aumento para o diesel comum (6,56%) e o valor de R$ 6,407 passou para R$ 6,827. Já o maior preço médio foi comercializado nos postos de abastecimento do Acre, a R$ 7,559, alta de 5,48%. O Tocantins foi o único Estado a apresentar recuo no preço do diesel comum (0,25%), que passou de R$ 6,717 para R$ 6,700.

O grande destaque de acréscimo no preço foi identificado no Amapá, com 10% de alta, onde o tipo S-10 passou de R$ 7,088 para R$ 7,797, sendo também o Estado com o maior preço médio do País. Não foi identificado recuo no preço do diesel S-10.

Mesmo com altas de mais de 5%, o Rio Grande do Sul comercializou tanto o tipo comum quanto o S-10 pelas menores médias do País, a R$ 6,423 o primeiro e R$ 6,498 o segundo.

 

*Com informações da Agência Brasil

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