O movimento Simplifica Já propõe um caminho para a reforma tributária, um dos efeitos da medida será a retomada do crescimento pós-pandemia
Simplifica Já é a proposta de reforma tributária da Associação Nacional de Auditores Fiscais (Anafisco). O movimento quer reduzir a burocracia e também a quantidade de tributos, que dos quase 6 mil devem cair para 4. A pauta sempre teve um sentido de urgência, mas em um contexto de pandemia, a simplificação dos tributos pode impactar diretamente na retomada da economia.
A avaliação do advogado tributarista do escritório Lavocat Advogados, Fernando Lima, é que a proposta vem para bater de frente os projetos que já foram apresentadas no Congresso Nacional. No momento há uma discussão da criação de um imposto de bens e serviço (IBS) que pode prejudicar municípios, “porque o setor que mais sofrerá com a oneração desta unificação tributária será o de serviços, isto é, atividade tributada de competência municipal”.
Lima acredita que “O Simplifique Já seria importante para as empresas no período Pós-Pandemia, pois, garantida a receita do ISS para os municípios, será possível que estes ente invistam mais em estrutura dos serviços públicos para a população sem que onere ainda mais os empresários para garantir esta receita. É inevitável que, após este período de pandemia e grave crise econômica, a população, que venha a necessitar dos serviços públicos, aumente”.
O que diz a Anafisco?
A proposta busca um consenso entre a sociedade e uma simplificação do sistema sem criar desequilíbrios entre os entes federados. As propostas atuais como as Propostas de Emenda a Constituição (PEC) 45 e 110 provariam desequilíbrios e um aumento da carga tributária.
Alberto Macedo, consultor Técnico da Anafisco, explica que “A praticidade do SIMPLIFICA JÁ confere rapidez de implementação sem a absurda duplicidade de sistemas tributários por vários anos. O relatório Doing Business 2020, do Banco Mundial, afirma que o ICMS é sozinho o tributo que responde por 59% das 1501 horas que se gasta para calcular e pagar tributo no Brasil. Fica assim claro que reformando o ICMS, prevendo, entre outros pontos, a sua tributação cada vez mais para o Estado de destino, o que reduz a guerra fiscal, e unificando as 27 legislações – o que demandar lei passa para a competência da lei complementar, exceto definição de alíquotas, que permanece com os Estados; e o que hoje é publicado por, por exemplo, decreto e portaria é unificado em resoluções do Comitê Gestor Nacional do ICMS –, trazendo simplicidade, boa parte dos problemas da tributação do consumo são resolvidos”.
Cássio Vieira, presidente da Anafisco, por sua vez, acrescenta que “além disso, com o SIMPLIFICA JÁ, os milhares de ISS seriam unificados em 1 ISS nacional, com as obrigações acessórias também padronizadas em resoluções do Comitê Gestor Nacional do ISS. Na esfera federal, a PIS e a COFINS dariam lugar a uma única contribuição sobre o valor adicionado federal, o IPI seria um imposto meramente seletivo e a carga da contribuição patronal previdenciária (CPP) incidente sobre a folha de salários seria reduzida, aliviando a pressão sobre as empresas que mais empregam”.
O presidente ainda destaca que o movimento vem para “fomentar o empreendedorismo e, por consequência, a oferta de empregos e o aumento da renda dos trabalhadores. A proposta prevê ainda a devolução parcial dos tributos pagos para os cidadãos de baixa renda, reduzindo, na prática, o caráter regressivo da tributação sobre o consumo”
Propostas do Simplifica Já
- unifica os quase 6.000 cadastros tributários municipais, estaduais e federal em um único cadastro de pessoas físicas e jurídicas em nível nacional administrado de forma compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- reduz imediatamente as quase 6.000 notas fiscais em apenas nota nacional de serviços e nota nacional de mercadorias, integradas;
- elimina milhares de obrigações acessórias: praticamente só será necessário o contribuinte se qualificar no cadastro único nacional e emitir notas fiscais nacionais, os sistemas calculam o tributo devido em âmbito nacional;
- unifica as 5.570 legislações municipais do ISS em uma lei complementar nacional regulada por resoluções do comitê gestor do novo ISS nacional com apenas uma alíquota por município para qualquer tipo de serviço;
- unifica as 27 legislações estaduais do ICMS em uma lei complementar nacional regulada por resoluções do comitê gestor do novo ICMS nacional com poucas alíquotas;
- unifica a PIS e a COFINS em uma contribuição de valor agregado federal;
- moderniza a legislação do IPI;
- leva paulatinamente a tributação para o destino, promovendo a neutralidade da tributação quanto às escolhas empresariais, deixando, assim, a tributação menos relevante para o empreendedorismo, além de mitigar a guerra fiscal entre os Estados;
- os contribuintes passarão a ter reconhecidos os créditos tributários decorrentes de todas as aquisições de bens relacionadas com o negócio, sejam utilizados direta ou indiretamente na produção;
- tributação mais transparente (por fora), de tal modo que não haja impostos embutidos no preço.