Para advogado especialista em Direito Tributário, votação é necessária, mas precisa de mais discussão com a sociedade e as entidades empresariais
De que forma a Reforma Tributária vai impactar o meu negócio? A dúvida é bastante comum entre empresários. Para o advogado especialista em Direito Tributário, Leonardo de Paola, do De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados, a resposta é que a mudança tende a trazer benefícios: um sistema tributário menos complexo e com mais segurança fiscal e jurídica para o contribuinte.
“Se aprovada, a reforma reduz o custo Brasil, de compliance tributário. É importante frisarmos que, embora o peso da carga tributária provavelmente não mude, esse custo de observância das regras tende a cair. E ele é muito significativo para as empresas, porque envolve contratação de profissionais para apuração e recolhimento de tributos, manutenção de sistemas complexos de controle, entre outras despesas. Além disso, a complexidade atual traz grande insegurança para o contribuinte, que fica sujeito a normas complexas, cuja interpretação e aplicação varia de acordo com os agentes e órgãos fiscalizadores envolvidos. A reforma vai gerar simplicidade e menos espaço para evasão fiscal”, afirma o especialista.
A medida prevê a unificação dos tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e imposto sobre serviços – ISS – em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ou no máximo em dois, caso se adote o regime dual de incidência: IBS federal (PIS + COFINS + IPI) e IBS estadual/municipal (ICMS + ISS). Também define que o novo imposto não será cumulativo, isto é, que todo o valor pago em uma etapa anterior da cadeia passa a ser descontado na seguinte. Além disso, o IBS abrangerá toda a competência hoje distribuída entre União, Estados e os mais de cinco mil municípios brasileiros.
“Isso tem a indiscutível virtude de simplificar consideravelmente o sistema tributário. Ao invés do empresário se deparar com 27 legislações estaduais diferentes de ICMS, com legislações federais do PIS/Cofins e do IPI, e mais de 5 mil leis distintas referentes ao ISS, ele vai ter no máximo uma ou duas leis diferentes para cumprir e observar”, ressalta Leonardo.
Na Câmara Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 poderá ser votada na primeira semana de julho, antes do recesso parlamentar, de acordo com o relator do projeto na Casa, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PL-AL). O cenário, contudo, acende um alerta.
“Acho criticável essa urgência em votar um tema tão complexo antes do recesso. O relator sequer apresentou o substitutivo geral, o qual ainda está sendo negociado com os estados. Foram apenas expostas, em reunião que trouxe as conclusões de grupo de trabalho focado na matéria, ideias gerais do que poderá ser contemplado nesse substitutivo. É um assunto muito sério, de grande impacto para toda a nação e que, por isso, precisa envolver mais os diversos setores da sociedade brasileira, por meio das entidades que os representam, a fim de que possam ser expostas dúvidas, críticas e sugestões e ajustes”, aponta Leonardo de Paola.
Para o advogado, ter um debate ampliado minimiza a possibilidade de erros na proposta, além de garantir que a reforma seja a mais racional e justa possível e, também, a menos prejudicial, no sentido de que não haja perdedores e ganhadores.
Mas algum setor pode ser mais prejudicado?
De acordo com Leonardo de Paola, um ponto que demanda atenção na proposta é que, de fato, alguns setores da economia podem acabar mais beneficiados que outros com a mudança.
“Para dar um exemplo, isso poderá acontecer, porque, com a substituição de uma multiplicidade de regimes tributários por um único, que terá critérios uniformes, contribuintes do setor de serviços, que vêm recolhendo ISS, passarão a recolher IBS, e, a depender da alíquota estabelecida, poderão sofrer significativo aumento na sua carga tributária”, explica.
Segundo o especialista, a reforma não tem o objetivo de alterar a carga tributária, mas serão necessários mecanismos para a migração dos regimes.
“A dificuldade é conseguir estabelecer algumas diferenças de alíquota que propiciem a migração para o novo regime sem aumento da carga tributária. A reforma não pode ter ganhadores e perdedores. Tem que ser um jogo de ganha-ganha”, afirma.
Fim da “guerra fiscal”: como ficam os incentivos?
Se aprovada, a reforma também deve acabar com a guerra fiscal, como é chamada a disputa entre os Estados para atrair empresas de segmentos estratégicos por meio de alíquotas reduzidas de ICMS. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy.
A mudança no cálculo do imposto estadual, inclusive, é um dos principais desafios apontados pelo advogado especialista no teor da tramitação da proposta.
“Uma das dificuldades para que a reforma passe consiste na negociação desse ajuste compensatório entre os Estados, porque, com a mudança do local de tributação nas operações interestaduais, que passará a ser exclusivamente o destino (atualmente, o tributo é compartilhado entre origem e destino), haverá, sim, perdas para alguns estados e ganhos para outros. Daí as difíceis tratativas em torno da criação de um fundo compensatório, ao qual a União terá que contribuir”, explica.
Mas é importante lembrar: incentivos já existentes não serão impactados pela reforma, sendo preservados e mantidos pelo prazo previamente acordado.
Para o advogado, a reforma vai impedir concessões arbitrárias e ajudar na livre concorrência. Ele ainda esclarece que incentivos poderão ser dados, mas de forma controlada e com o objetivo de garantir o desenvolvimento equilibrado e estruturado entre as regiões do país.
“O mais racional e justo em matéria de tributação é que todos se sujeitem a cargas similares, que poderão até ser mais baixas, uma vez que alcançarão mais contribuintes. Quando alguns pagam menos, em decorrência de isenções ou incentivos, outros terão que pagar mais, e aí começa a se criar desigualdade, desequilíbrio, e isso fere a livre concorrência. Se um tem incentivo e outro não, a concorrência fica prejudicada. Com a mudança, você preserva a livre concorrência, já que todos terão a mesma carga tributária independentemente de onde se instalem”, ressalta.
A Reforma Tributária
Atualmente, o Brasil conta com duas propostas de reforma do sistema tributário em andamento: a PEC 45, da Câmara Federal e mais avançada, e a PEC 110, em tramitação no Senado Federal.
“Provavelmente a PEC 110 será abandonada. Mas a PEC 45, que está na Câmara, vai passar por significativas mudanças, de acordo com as conclusões divulgadas pelo Grupo de Trabalho que analisou a matéria. Vai, sim, haver aperfeiçoamento do texto, o qual deverá apropriar-se de algumas das ideias que nortearam a PEC 110”, explica.
Com uma possível votação próxima no calendário, o especialista também orienta empresários no sentido de que não é preciso se desesperar. Toda a mudança no sistema tributário vai passar um período de transição.
“Empresários podem ficar tranquilos. Está previsto um período de transição de cerca de uma década. O que vai acontecer é que, durante esse tempo, a tributação de acordo com o regime atual vai caindo, enquanto a do novo regime vai aumentando. Não haverá nada repentino, será uma mudança gradual, sem surpresas ou apagões”, conclui.