Sancionada MP que flexibiliza ano letivo

aulas presenciais

Escolas e universidades não precisarão cumprir 200 dias de aulas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19.

O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com vetos e determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o teor dos vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União divulgado nesta quarta-feira (19). De acordo com o Planalto, a decisão leva em conta a “adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.

Formatura antecipada

A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

 

 

*Com informações da Agência Brasil

Open chat
Olá,
Agradecemos o seu contato! Como podemos te ajudar?