Ano letivo começa com proibição de celular nas escolas da educação básica

Foto: gpointstudio do freepik.

Lei sancionada pelo presidente Lula estabelece restrições ao uso de aparelhos eletrônicos em aulas e intervalos

Desde 13 de janeiro de 2025, o uso de celulares está proibido durante as aulas, recreios e intervalos nas escolas de educação básica públicas e privadas em todo o Brasil, conforme determina a Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, as instituições de ensino ainda aguardam regulamentação detalhada do Ministério da Educação (MEC) para orientar a implementação da medida.

Impacto nas escolas públicas e privadas

Rede pública do Distrito Federal
No DF, a legislação local (Lei Distrital 4.131/2008) já proíbe o uso de celulares apenas dentro das salas de aula. A Secretaria de Educação do DF informou que espera as diretrizes do MEC para ampliar a proibição. “Somente após a regulamentação será possível implementar as novas diretrizes federais”, informou a secretaria em nota.

Iniciativas estaduais

No estado do Pará, por exemplo, as secretarias estaduais de educação estão promovendo debates sobre como regulamentar a lei. “Teremos uma regra geral para proibir o uso do celular, mas as escolas terão autonomia para decidir a forma de aplicação, como guardar na mochila ou em outro local seguro”, explicou o secretário de Educação, Rossieli Soares.

Adaptação na rede particular

A nova lei também gera dúvidas nas escolas particulares, que já estão informando pais e alunos sobre as mudanças. Em uma instituição particular de Belém, por exemplo, o uso do celular é permitido apenas para fins pedagógicos e deve permanecer desligado dentro da mochila. “A flexibilidade será aplicada quando o material didático exigir o uso eletrônico”, explicou Socorro Silva, secretária-geral da escola.

Para Larissa Lima, mãe de um aluno do ensino médio, a mudança trará benefícios. “Sempre fui a favor da proibição, pois permitirá que as crianças e adolescentes se concentrem no aprendizado”, afirmou.

Já o estudante Théo Teixeira, de 16 anos, relatou que sua escola ainda não implantou a proibição total. “Os professores avisaram sobre a lei, mas ainda não estabeleceram as regras. Por enquanto, podemos manter o celular guardado, desde que não o usemos durante as aulas.”

Flexibilidades previstas na lei

Apesar da proibição, a lei permite o uso de celulares em casos específicos, como:

Fins pedagógicos ou didáticos: Desde que orientados pelos professores.
Acessibilidade e inclusão: Para garantir direitos fundamentais aos alunos.
Condições de saúde: Quando necessário para atender necessidades médicas específicas.

Desafios e regulamentação pelo MEC

Embora a lei federal unifique as regras, ela ainda precisa ser regulamentada pelo MEC, que não divulgou um prazo para apresentar as diretrizes complementares. Em estados como o Ceará e cidades como o Rio de Janeiro, onde legislações locais já tratam do tema, adaptações ainda poderão ser necessárias para atender às novas exigências federais.

O que esperar?

A medida, que visa melhorar a concentração e o desempenho dos alunos, está sendo bem recebida por especialistas e famílias. No entanto, a falta de regulamentação detalhada tem gerado dúvidas em todo o Brasil, principalmente quanto ao uso pedagógico de dispositivos eletrônicos e às responsabilidades das instituições.

*Com informações da Agência Brasil

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