Prazo para regularizar título de eleitor se encerra nesta quarta-feira(4)

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Em 2014, o processo o cadastramento ou alterações era presencial, hoje, o eleitor conta com o autoatendimento do TSE. pela Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Novos eleitores ou quem precisa fazer alterações no cadastro eleitoral precisam correr, o prazo se encerra nesta quarta-feira (4)

Ano de eleições e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o prazo para o alistamento de eleitores e a realização de alterações no cadastro eleitoral, como mudar o endereço, incluir o nome social ou ainda a mudança de zona ou seção eleitoral, se encerra nesta quarta-feira (4).

O processo para se tornar um eleitor ou para realizar alterações no cadastro eleitoral pode ser feito sem sair de casa, é necessário apenas estar conectado à internet. O TSE disponibiliza o atendimento remoto pelo Autoatendimento do Eleitor ou ainda, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente.

Orientações para o Autoatendimento 

Antes de fazer a solicitação, é preciso que você fotografe a frente e o verso de um documento oficial com foto (pode ser o RG ou a CNH, por exemplo) e também um comprovante de residência recente, como uma conta de água ou luz, ou a fatura do celular ou do cartão de crédito. Tire ainda uma selfie segurando um documento que você apresentou próximo do rosto.

Na página do Autoatendimento do Eleitor, clique no serviço que você busca: Tire seu título ou Inclua seu nome social, ou ainda, peça para Imprimir título eleitoral. No Portal do TSE, ainda é possível consultar a situação eleitoral e, caso seja apontada alguma pendência, você ainda pode emitir o boleto da multa eleitoral que estiver em aberto para a regularização do título. É importante frisar que a regularização do documento se efetiva após a compensação do pagamento da respectiva multa e, portanto, é importante que você acompanhe o andamento da solicitação.

O TSE ainda lembra que, de acordo com a legislação eleitoral, o título de eleitor é cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, ausência a três turnos eleitorais consecutivos, sentença judicial e não comparecimento à revisão de eleitorado. Esta última hipótese, no entanto, está suspensa desde 2020 por uma decisão do Plenário do TSE, diante das medidas de contenção da pandemia de covid-19.

e-Título

Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, é só baixar o aplicativo e-Título no celular ou tablet e utilizar a versão digital do documento, dispensando-se o título em papel. O download do app é gratuito e pode ser feito pelo Google Play e App Store. O aplicativo funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

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