Orçamento secreto é considerado inconstitucional pelo STF

orçamento secreto
Foto: Marcelo Casal. Agência Brasil

Orçamento secreto: O placar foi apertado, mas por 6 a 5, e a corte entendeu que emendas de relator são ilegais

O chamado orçamento secreto esteve em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), e, nesta segunda-feira (19), o julgamento chegou ao fim. O entendimento da corte, por 6 votos a 5, é de que o instrumento é ilegal e não tem previsão constitucional.

As emendas de relator do orçamento, ou as RP9, ganharam o nome de orçamento secreto, pois não há identificação dos parlamentares que indicaram a aplicação de um determinado valor. O assunto foi um dos temas constantes nos debates eleitorais e foi levando ao STF por ações dos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV.

Na semana passada o julgamento chegou a ser suspenso, naquele momento, o placar indicava 5 a votos a 4 contra o orçamento secreto. Relatora das ações e presidente da corte, a ministra Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade e foi seguida por Edson Fachin, Luís Roberto Barrros, Luiz Fux e Carmén Lúcia. 

Segundo a relatora, o instrumento prejudica a distribuição de recursos,  o direito dos parlamentares de participar do ajuste do Orçamento e a sociedade, por dificultar a obtenção de informações sobre a aplicação do dinheiro.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela possibilidade da adoção das emendas, mas com a aplicação de formas proporcionais de distribuição e de fiscalização. E o ministro André Mendonça votou para manter as emendas de relator ao entender que a decisão política sobre o destino dos recursos orçamentários cabe ao Legislativo.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que a medida apresentou avanços para “mitigar a enorme discricionariedade que o relator tem na distribuição dos recursos orçamentários”. Entretanto, para ele, as mudanças ainda não estão de acordo com os parâmetros constitucionais de transparência. Já o ministro Gilmar Mendes, último a votar, julgou as ações parcialmente procedentes e avaliou que, apesar da necessidade de se garantir mais transparência, não é possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator prever despesas, restringindo-a a ajustes técnicos.

*Com informações da Agência Brasil

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