O texto foi aprovado no Senado Federal como veio da Câmara dos Deputados
Senado Federal aprovou nesta terça-feira (8), medida provisória que cria o programa Casa Verde e Amarela (MP 996/2020), substituto do Minha Casa, Minha Vida. Documento sofreu alterações na forma de um projeto de lei, por isso, aguarda sanção presidencial. No programa, foi adicionado regularização fundiária e crédito para reformas.
Grupos familiares com renda mensal de até R$7 mil em áreas urbanas, e R$54 mil em áreas rurais poderão ser beneficiadas. O relator no Senado, senador Marcio Bittar (MDB-AC), não incorporou mais emendas para evitar o retorno da medida à Câmara, o que criaria o risco de ela perder a validade — a MP 996 vence no início de fevereiro e o Congresso Nacional deverá entrar em recesso na próxima semana.
Financiamento
O Casa Verde e Amarela separa o público-alvo em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Os valores recebidos temporariamente — como o auxílio emergencial — não entrarão no cálculo da renda da família.
As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficarão entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%. Esses números já haviam sido estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em uma instrução normativa do mês de outubro.
*Com informações da Agência Senado