Lei Aldir Blanc: Regras de execução foram decididas na capital federal  

A Portaria 183 foi a responsável por destrinchar as normas para o pagamento das ações emergenciais. O recurso liberado corresponde a R$ 36,9 milhões

FOTO: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou ontem (22) a Portaria nº 183, a qual detalha as condições para o pagamento de ações emergenciais destinadas a ramo cultural. Esta conquista para o meio artístico ocorreu graças a uma série de diálogos com a sociedade civil, por meio de escutas com o setor e debate com o Comitê Consultivo.

Até o dia 30 de outubro, os cadastros para as linhas 1 (pessoa física) e 2 (espaços culturais, coletivos, microempresas) ficará disponível via online. A partir de hoje (23), a Secec está aberta para atendimentos presenciais agendados para cadastramento ativo, método que ajuda beneficiários com problemas no preenchimento do formulário da Linha 1. Para marcar o atendimento é preciso entrar em contato pelo e-mail: atendimentodf.leialdirblanc@gmail.com. Este serviço será prestado de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h, na entrada do Teatro Nacional (voltado para a N2).

“Entendemos que a Lei Aldir Blanc é nascida do artista para o artista. Somos e seremos o executor desses recursos. Nesse sentido, nosso objetivo é de que todo o montante recebido pelo DF [R$ 36,9 milhões] seja repassado na íntegra aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.” Bartolomeu Rodrigues, secretário de Cultura e Economia Criativa.

Carlos Alberto Júnior, secretário-executivo da Secec e Coordenador do Grupo de Trabalho Aldir Blanc, fala sobre a importância legal da portaria. “Essa portaria define as regras do jogo, com detalhamento para execução dos recursos em cada uma das linhas de pagamento da Lei Aldir Blanc. Hoje, toda a secretaria respira a execução dessa legislação”.

Do valor total recebido para o DF de R$ 36,9 milhões, a Secec já recebeu o depósito de R$ 17,7 milhões (destinados aos municípios – Linha 2 da Aldir Blanc) em conta do Banco do Brasil. A expectativa é que o restante da verba, referente ao Estado (Linha 1), seja repassada à Secretaria ainda nesta semana. Os favorecidos que se cadastraram pela Secec tiveram seus CPFs/CNPJs inseridos no programa do Ministério do Turismo para comparação de dados e posterior homologação. Há possibilidade do auxílio emergencial já ser pago em outubro.

A Portaria 183 é responsável por detalhar a lei e definir, sobretudo, a métrica de pagamento para a Linha 2, estabelecendo três parcelas mensais de R$ 6 mil para todos os inscritos cadastrados e aprovados. O valor é reservado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais, com ou sem CNPJ, que tenham tido atividades paralisadas devido a pandemia do novo coronavírus.

Na situação de uma organização cultural comunitária sem personalidade jurídica, a portaria determina que o subsídio será destinado a uma pessoa física, a qual pode ser ou não integrante da organização cultural comunitária, constituída como representante mediante documento particular, assinado pelos membros do grupo. O modelo dessa procuração se encontra em anexo da portaria.

As três parcelas mensais devem ser destinadas a serviços de manutenção. A prestação de contas em relação aos gastos deve ser feita em até 120 dias, após o recebimento da última parcela, através de notas fiscais, recibos e transferências bancárias (modelo em anexo na portaria). Segue a lista do que entrou na Portaria:

  • Aluguel do espaço cultural;
  • Contas de água, energia, telefone e internet;
  • Instrumentos de trabalho que ficaram sem manutenção ou produção;
  • Tributos;
  • Serviços de contabilidade;
  • Alimentação e deslocamento de empregados, colaboradores, prestadores de serviços e integrantes do grupo, desde que referentes à manutenção da atividade cultural;
  • Aquisição de material de higienização, limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs) para prevenção contra a Covid-19;
  • Outras despesas comprovadas que se refiram às peculiaridades e especificidades da manutenção das atividades culturais.

Em contrapeso, os usufruidores da Linha 2 são obrigados a certificar, após o reinício de suas atividades, a realização de trabalhos focados nos alunos de escolas públicas, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, gratuitamente, em períodos regulares, em colaboração e programação definidas com a Secec.

Preferencialmente de forma eletrônica, esse beneficiário assinará com a Secec um Termo de Ajuste no qual devem constar prazo de vigência, obrigações das partes, procedimentos de prestação de contas.

Editais simplificados

Na semana que vem, a Secec publicará os editais de chamado público para a Linha 3, nestas conterão regras simplificadas sobre seleção, trâmite e prestação de contas. Nesse grupo a participação de pessoas físicas e jurídicas, sem necessidade de ter inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac) será permitida.

Os editais vão analisar as disposições para impedir que os recursos aplicados se retenham no mesmo favorecido, na mesma Região Administrativa ou em um número restrito de trabalhadores e trabalhadoras da cultura ou de instituições culturais, buscando privilegiar agentes culturais que ainda não tenham recebido recursos públicos em 2020.

O recebimento prévio de recursos via Fundo de Apoio à Cultura (FAC), contudo, não constitui impedimento para participação nos editais da Aldir Blanc.

Cadastro on-line

Entre 19 de agosto e o dia 17 deste mês, 2.305 pessoas fizeram o cadastro online para obter acesso aos benefícios da Linha 1. Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. Contudo, vale ressaltar que o preenchimento não garante o benefício. Será necessário cruzar os dados com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), vinculada ao Ministério da Economia, para verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na lei para cada linha.

Caso prefira executar o procedimento sem a versão online, baixe o documento Formulário PF – Renda Emergencial – Lei Aldir Blanc  e envie-o, assinado e com os documentos  anexados, para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com.

* Fonte Agência Brasília e Secec

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