A norma entra em vigor a partir desta quinta, após publicação no Diário Oficial. Especialista explica o que muda
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (09) Lei que altera as regras de trabalho para mulheres grávidas durante a pandemia. O texto prevê o retorno deste grupo para o modelo presencial após a conclusão do ciclo vacinal contra a covid19, com duas doses ou com dose única, no caso da vacina da Janssen.
Desde maio de 2021 (Lei nº 14.151), as grávidas foram afastadas do trabalho presencial com remuneração integral, mas esta situação mudou com a sanção da nova regra, que foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso em fevereiro. Assim, as trabalhadoras gestantes devem voltar ao regime presencial a partir desta sexta-feira.
O que muda na prática?
A advogada trabalhista, Roberta Zóboli, explica que a proposta prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, seguindo os critérios do Ministério da Saúde, ou nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade.
“O presidente vetou o pagamento do salário-maternidade de forma antecipada, naqueles casos em que as atividades presenciais da grávida não podem ser exercidas remotamente. O Projeto de Lei vetado previa o recebimento do salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto”, ressalta a advogada.
O novo texto da Lei deixa claro que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. A grávida que optar por não tomar a vacina contra a Covid-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Apesar de todas as mudanças, o empregador também tem a opção de manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral. Caso o trabalho no domicilio da empregada gestante não seja possível, a empresa deverá arcar com o salário, e ingressar judicialmente pleiteando o pagamento da remuneração pelo INSS.
*Matéria Atualizada (10.03) com o veto presidencial