GDF confirma que envia e-mail sobre IPVA, mas alerta para que contribuinte não caia em golpes online. 

Eixo Monumental. Foto: Renato Araújo da Agência Brasília

A mensagem reforça a importância de quitar o tributo no prazo certo, mas não solicita dados nem pagamentos pelo e-mail. 

O Governo do Distrito Federal tem enviado mensagens eletrônicas aos contribuintes para lembrar o pagamento do IPVA 2020. O envio de e-mails para cobrança de tributos, geridos pela Secretaria de Economia, teve início em 2019 com o IPTU. O bom resultado da ação fez com que a pasta aplicasse o projeto também para o IPVA e aprimorasse o sistema automatizado utilizado para esse fim. “A medida faz parte de uma ação de cobrança para os e-mails cadastrados na base da Secretaria de Economia. A mensagem procura lembrar o vencimento do tributo, uma obrigação futura do contribuinte”, explica Eduardo Lopes Franco, coordenador de cobrança tributária da Secretaria de Economia do GDF.

No entanto, é preciso ficar atento a possíveis erros, golpes e fraudes na internet. “Vale lembrar que o governo não pede dados bancários ou que sejam feitos depósitos. Também não aborda o contribuinte já oferecendo o boleto de quitação do tributo. Isso só acontece mediante solicitação expressa do contribuinte. Os nossos comunicados não possuem links para acessar o documento de arrecadação (DAR) e os documentos são feitos de uma forma que oriente o contribuinte a acessar o site da secretaria”, acrescenta Eduardo Franco.

Em 2020, o IPVA poderá ser pago em até três parcelas, iguais e sucessivas. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única, no mês de fevereiro. As datas de vencimento das parcelas são definidas em função do algarismo final da placa do veículo.

O que fazer caso tenha sido vítima de um golpe online.

A sugestão dos especialistas em segurança digital é de que a vítima dirija-se até a Delegacia de Polícia mais próxima para efetuar o boletim de ocorrência. A denúncia pode ser realizada através da Delegacia comum, ou por Delegacias especializadas, as quais estão espalhadas por nosso país. Importante ressaltar que para que a denúncia seja considerada válida é necessário que a vítima, leve em mãos, algum meio de prova cabível como, por exemplo, o “print” da tela, os e-mails salvos, e preserve conversas dos aplicativos de mensagens. Guarde esses arquivos em mais de um lugar, em um pendrive ou e num CD-R, por exemplo. Após o registro do boletim de ocorrência é importante também que a vitima procure um advogado de preferência especializado em crimes cibernéticos, a fim de que conduza o processo para a punição dos infratores.

 

*Com informações da Agência Brasília

 

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