Especialistas avaliam decisão do STJ sobre plantio de maconha

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Foto: JR Byron / Pixabay

Dois especialistas comentam a decisão do STJ, que liberou o plantio de maconha para fins medicinais

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o plantio de maconha para fins medicinais para três pessoas. Mas quais são as consequências desta decisão? Especialistas comentam.

Para o advogado Yuri Sahione Pugliese, sócio do Cescon Barrieu Advogados na área de Compliance, Penal Econômico e Investigações, a decisão é acertada e consolida uma jurisprudência importante. O advogado complementa que, com a decisão, as pessoas poderão realizar o plantio sem serem enquadradas como traficantes no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Yuri Sahione Pugliese. Foto: Divulgação

O advogado explica que a decisão também é benéfica em relação à saúde. “Essa decisão do STJ assim como decisões similares em outros tribunais visa proteger a saúde das pessoas visto que não há nenhum dano à coletividade. Não estamos falando de uso recreativo, mas sim do plantio para a extração para a produção do óleo do canabidiol”, afirma ele.

E todo o país, outros tribunais de primeira instância, juizados especiais e Tribunais de Justiça já haviam determinado decisões semelhantes que liberavam o plantio em condições específicas. Até então, o STJ tinha realizado apenas uma decisão sobre o tema em 2021, negando a possibilidade.

Pugliese afirma ainda que a decisão permite que haja o controle por parte das autoridades sanitárias em relação às condições necessárias para o plantio e produção do óleo. “Caso haja a violação da decisão com comercialização da maconha ou qualquer prática ilícita aí vai haver a prática de crime e o salvo conduto pode cair. Então é preciso seguir todas as regras estabelecidas”, destaca.

O sócio do Cescon Barrieu Advogados ainda reforça que o preço do canabidiol é caro e pouco acessível para pacientes que precisam da droga. Segundo ele, já há liminares para o fornecimento e já há planos de saúde que têm demonstrado interesse na comercialização do óleo para fins medicinais. Ele também ressalta a importância de uma produção industrial, com formulações aprovadas pela Anvisa.

“Com medicamentos vindos de processos industriais e aprovados pela Anvisa haverá uma tranquilidade maior em relação a pureza do produto. Muitas extrações caseiras podem ter posologias não regulares, ou seja, que possuem concentrações variadas a depender da extração. Com um processo industrial controlado, pode-se ter substâncias mais puras e, com a posologia certa, a terapêutica pode ter um resultado mais eficiente”, finaliza, reforçando ainda a importância de que as autoridades também trabalhem para formular e facilitar o registro e as importações do produto e facilitar o acesso do canabidiol por parte da população.

O outro lado da decisão

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Daniela Ito. Foto: Divulgação

A advogada Daniela Ito, especialista em Direito Médico, faz questão de pontuar que a liberação é apenas para fins medicinais, “Não se trata de liberação da maconha, como pretendem fazer crer muitos.  Os aspectos morais e religiosos aqui não têm espaço, uma vez que o tema tem natureza exclusivamente científica”, entende.

Para a especialista, a melhor forma de se dirimir a questão do cultivo da cannabis sativa, extração e comercialização do óleo de canabidiol é a regulamentação pelo legislativo e posterior tutela do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outro ponto colocado pela advogada é: “somente uma produção industrial controlada pelas autoridades competentes atenderá, de forma igualitária, a demanda de pacientes agregando garantias de ordem quantitativa e qualitativa. Além disso, temos os aspectos econômicos envolvidos com a criação de empregos e o incremento das pesquisas científicas no País”.

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