Eleitor já pode pedir autorização para votar em trânsito

O cidadão que estiver nesta condição tem até o dia 18 de agosto para fazer a solicitação

Eleições 2022, Justiça Eleitoral, votação, TSE
Foto: Abdias Pinheiro/SECOM

Iniciou ontem (18) o período para quem estará em trânsito no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.

O voto em trânsito é permitido apenas para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O cidadão que estiver sob estas condições têm até o dia 18 de agosto para comunicar.

Quem estiver fora de seu estado poderá votar exclusivamente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Essa modalidade de voto é válida para urnas eletrônicas instaladas no exterior. Todavia, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá requisitar o voto em trânsito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja a necessidade de um segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais, será promovido em 30 de outubro.

*Com informações de Agência Brasil

Open chat
Olá,
Agradecemos o seu contato! Como podemos te ajudar?