A eleição para a seleção dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal, para o quadriênio 2024/2027, está se aproximando, com a data marcada para 1º de outubro, além de outros dias e horários conforme convocação pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). Hoje, a lista dos servidores que se inscreveram e foram chamados para desempenhar o importante papel de mesários no processo eleitoral foi divulgada no Diário Oficial do DF (DODF), por meio do Edital nº 18. Você pode acessar a lista neste link!
Para os candidatos selecionados, é fundamental consultar o dia, horário, local de treinamento e região administrativa onde atuarão, o que pode ser feito neste endereço eletrônico específico. A quantidade de folgas atribuídas aos servidores selecionados durante o período das eleições dependerá da função que desempenharão e será explicada durante o treinamento. As folgas acordadas devem ser utilizadas em um prazo de até três anos após a eleição dos membros do conselho tutelar, em acordo com as chefias.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), vinculado à Sejus-DF, é responsável por conduzir todo o processo eleitoral, que visa selecionar um total de 220 conselheiros tutelares e 440 suplentes.
O processo de escolha dos conselheiros tutelares consiste em quatro fases distintas. A primeira ocorreu em 18 de junho, quando os candidatos foram submetidos a uma prova objetiva. O resultado definitivo da segunda fase, que teve caráter eliminatório e envolveu a análise de documentação, foi divulgado em 28 de julho. A terceira fase, a eleição dos candidatos, está marcada para ocorrer em outubro, permitindo que os cidadãos votem em seus candidatos preferidos mediante a apresentação de documento original com foto ou e-título.
A última etapa, o curso de formação inicial dos eleitos, terá a data divulgada em um momento posterior.
A campanha eleitoral para a seleção dos conselheiros tutelares iniciou no dia 1° deste mês e permanecerá até o próximo dia 30. O Edital nº 13 fornece diretrizes sobre as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, como a distribuição de propaganda impressa até 24 horas antes da votação e a participação em debates e entrevistas em rádios comunitárias. No entanto, há restrições, incluindo a proibição de propaganda enganosa e o aliciamento de eleitores.
Os números atribuídos a cada candidato já estão disponíveis e foram gerados de forma randômica, conforme especificado no Edital nº 14.