Você é MEI? Fique ligado nas dicas para fazer a sua declaração Anual do DASN-SIMEI

Atenção Micro Empreendedor Individual! O período para entrega da sua declaração de rendimentos começa no dia 02 de março.

 

A Secretaria da Receita Federal já liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda de pessoa física, referente ao ano-base 2019. O período de entrega das declarações começa em 2 de março, e vai até 30 de abril. Para os microempresários também já está disponível a plataforma para o envio da declaração de rendimentos anual.

O que é DASN-SIMEI?

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma declaração anual que todo empreendedor da modalidade MEI (Microempreendedor Individual) deve realizar. O envio da declaração é simples e prático, o governo permite que a declaração seja emitida pelo próprio microempreendedor, e não há a necessidade de enviar qualquer documento contábil. Isso retira a necessidade de contratar um contador para fazer a declaração.

A temporada para a entrega da declaração DASN-SIMEI é até 31 de maio, mas não deixe para última hora. A multa para o MEI que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 50,00. O valor do faturamento a ser declarado é o valor bruto, e não é possível deduzir nenhuma despesa deste valor. O Micro Empreendedor Individual pode ter o faturamento anual de no máximo R$ 81.000,00 reais por ano, caso o MEI tenha ultrapassado esse valor, clique aqui para saber quais são os próximos passos.

A Declaração do MEI é simples e obrigatória deve ser emitida anualmente por todo microempreendedor, e é feita apenas pela internet. Não deve ser confundida com a Declaração de Imposto de Renda que, também, deve ser entregue caso o microempresário se encaixe nos requisitos das pessoas obrigadas a apresentar a IRPF 2020.

Para fazer a sua declaração do DASN-SIMEI siga os passos:

  1. Faça um relatório simples com a soma das receitas brutas obtidas, a cada mês, ao longo de 2019;
  2. Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
  3. Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br;
  4. Clique na seção “Serviços” dentro do campo “Já sou MEI”;
  5. Clique em: “Faça sua declaração anual de faturamento” e em “Enviar declaração” (veja imagem abaixo);
  6. Preencha os campos vazios e clique em “Continuar” a cada tela;
  7. Confira se os “Valores Apurados” estão certos, clique em “Transmitir” e imprima seu comprovante.
No Portal do Empreendedor clique em “Serviços”, na tela inicial e em seguida na opção “Faça sua declaração anual de faturamento”.

Fique atento!

O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DASN-SIMEI) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa (cancelamento) acontecerá definitivamente.

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