Débitos com o Simples podem ser parcelados

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PGFN regulamentou renegociação especial durante pandemia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros.

Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros. Mas durante a pandemia o acúmulo de débitos no Simples Nacional foi uma situação que atingiu diversas empresas brasileiras.

Para poder renegociar os débitos o contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão irá estimar a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.

Como aderir

A adesão pode ser feita no site da PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.

Somente após ter a dívida confirmada com classificação C ou D (de recuperação difícil ou muito difícil), o contribuinte receberá a proposta e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro.

 

 

*Com informações da Agência Brasil.

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