Concursos: Judiciário não pode avaliar questões formuladas por bancas examinadoras

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Processo questionou o enunciado de prova da OAB, mas TRF1 diz que não cabe ao Judiciário avaliar o conteúdo das questões elaboradas por bancas examinadoras

Um enunciado da prova do XIX Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi questionado na justiça. Segundo a parte impetrante do Mandado de Segurança, houve erro material na formulação do enunciado da questão 4-A de Direito do Trabalho do XXX e assim, o processo solicita  a revisão do critério de correção da banca examinadora.

Coube ao Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1) avaliar a legalidade do processo. Nesta semana veio a decisão da Sétima Turma do TRF1 que entende que não cabe ao Judiciário avaliar os conteúdos das questões formuladas por bancas examinadoras.

Relatora do processo, a desembargadora Gilda Maria Sigmaringa Seixas citou uma decisão anterior em seu voto para defender a não interferência da justiça nesses casos.

Esta Corte pontua que, “a rigor, não compete ao Poder Judiciário promover a correção e/ou validação de questões de provas de concursos em geral, sob pena de substituição à banca avaliadora para reexaminar critérios subjetivos de correção e revisão de provas, os quais são adotados previamente e constam do edital do certame. São excepcionadas as hipóteses de controle de legalidade, ocorrência de flagrante erro material e vício na formulação
das questões, bem como quando o exame engloba matérias não constantes no programa editalício” (TRF1/T7, AC nº
0041952-56.2012.4.01.3400, Des. Fed. HERCULES FAJOSES)

Ainda de acordo com a magistrada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que apenas em casos excepcionais “é permitido ao Judiciário exercer juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame”, que não teria acontecido no caso presente. E mesmo a parte impetrante questionando a clareza no enunciado, isto não se caracteriza como contrariedade ao edital ou a qualquer norma legal.

Segundo a avaliação do especialista em direito público, advogado do escritório Décio Freire Advogados e colunista do Portal Contexto, Thiago Lóes, a decisão do TRF1 foi acertada, “a autorização do Poder Judiciário imiscuir-se em decisões de banca examinadora se dá em casos muito excepcionais. No particular, caminhou bem o Poder Judiciário que tem entendimento majoritário no sentido de que este não pode se substituir a banca examinadora.”

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