Cartórios do DF facilitam autorização de viagem para menores durante as férias de julho

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Com as férias escolares de julho se aproximando, muitas crianças e adolescentes se preparam para viagens em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares sem a presença dos pais. Para esses casos, os Cartórios de Notas do Distrito Federal oferecem uma solução rápida e prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida totalmente online em poucos minutos.

Através da plataforma nacional e-Notariado, pais ou responsáveis preenchem os dados necessários, realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular via QR Code. O documento, válido em todo o território nacional e no exterior, pode ser apresentado digitalmente no embarque, eliminando a necessidade de deslocamento até um cartório físico.

A versão digital da AEV traz diversas vantagens, como a eliminação do risco de perda do documento físico, a possibilidade de cancelamento ou ajuste remoto em caso de mudança de planos e maior agilidade no check-in, já que está integrada aos sistemas das companhias aéreas e órgãos de fiscalização. Apesar da opção tradicional em papel ainda estar disponível, o formato eletrônico vem registrando um crescimento médio de 118% ao ano no DF desde seu lançamento.

Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do CNB/DF, destaca que julho é um período de alta demanda por autorizações de viagem, especialmente em Brasília, onde muitas famílias aproveitam as férias para viajar. “A AEV digital oferece praticidade e segurança jurídica, facilitando a vida dos pais e responsáveis”, afirma.

Para emitir a autorização, basta acessar a plataforma e-Notariado, selecionar o tipo de atendimento (presencial ou por videoconferência), preencher os dados da viagem e anexar os documentos necessários. Quem não possui certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio cartório.

Com a AEV em mãos — seja impressa ou no celular —, os menores podem viajar com tranquilidade, cumprindo as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e garantindo segurança aos pais em um dos períodos mais movimentados do turismo brasileiro.