
Especialista tira as principais dúvidas sobre o documento emitido digitalmente desde 2017
Em setembro de 2019, o governo brasileiro emitiu a portaria Nº 1.065 que regulamenta o uso da carteira de trabalho digital. O aplicativo está a disposição da comunidade desde 2017, mas até então não substituía o documento físico. A novidade oferece segurança nas informações e está inclusa na Lei da Liberdade Econômica sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido). No aplicativo, o trabalhador encontra contratos de trabalho, anotações pertinentes como férias, salários e comprovantes de recebimento.
Para facilitar o procedimento, o empregador que utiliza o e-social (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não terá que anotar na carteira de trabalho de papel. Somente com o número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) do trabalhador, o empresário realiza a contratação.
A profissional do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Andressa Paz, lembra que o principal objetivo do documento é a formalização da vida profissional de cada trabalhador brasileiro. “O histórico no documento assegura que o profissional possa exigir seus direitos trabalhistas quando os couber. Além disso, garante que o tempo trabalhado será computado para futura aposentadoria, direito aos auxílios previdenciários, se preenchidos os requisitos da lei”, reforça a profissional.
Acesso a Carteira de Trabalho Digital
O primeiro é passo é conferir se já possui cadastro no sistema acesso.gov.br. Caso não tenha, o usuário precisa fazer a inscrição informando os seguintes dados: CPF; Nome; Data de Nascimento; Nome da mãe; Estado de Nascimento. Com as informações verificadas, o interessado será redirecionado para um questionário com cinco perguntas sobre o seu histórico trabalhista. Todos recebem uma senha temporária que pode ser trocada posteriormente. Também está disponível o aplicativo na lojas de apps do sistema operacional do aparelho.
E se os dados constados estiverem incorretos?
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se o cidadão apontar algum erro nas informações da carteira virtual, ele não precisa se dirigir a nenhuma unidade de atendimento. Se acontecer, o mais provável é que sejam nos contratos de trabalho mais antigos, que apresentou alguma divergência em relação a base de dados da época.
Segundo o órgão, todas as referências usadas para a Carteira de Trabalho Digital passam por atualizações constantes. Inconsistências serão corrigidas automaticamente. “Como todo sistema informatizado, há erros sistémicos. É um período de adaptação do cidadão, que também é facilmente resolvido com os vários e acessíveis meios disponibilizados pelo Ministério da Economia para sanar as dúvidas”, aponta Andressa.
O que eu faço com a Carteira de Trabalho Física?
Como dito no tópico anterior, o sistema pode apresentar algumas falhas, portanto, se faz útil que a velha carteira de papel esteja guardada caso o trabalhador precise comprovar algum dado. “A carteira de trabalho física é um documento e suas anotações poderão ser usadas como provas, caso haja divergência em qualquer aspecto das anotações. Esses podem ser de grande valia quando do pedido de aposentadoria junto ao INSS”, explica a profissional.
Além disso, o empregador só conseguirá fazer o registro virtual, se ele possui o cadastro no E-Social. Se não, a Carteira de Trabalho Física continua sendo utilizada normalmente.