A partir de janeiro de 2024, Lei nº 14.133/2021 será a única vigente para contratações públicas. Sistema Compras.gov.br só aceitará cadastro pelas legislações antigas até 29 de dezembro
As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e os dispositivos da Lei nº 12.462/2011, que até agora regiam as licitações e os contratos públicos, serão revogados em definitivo no próximo sábado, dia 30 de dezembro. A partir dessa data, o Compras.gov.br estará configurado para receber somente contratações pela Lei nº 14.133/2021. Desse modo, processos de compras submetidos com base nos normativos antigos terão que ter os editais publicados no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 29 de dezembro.
Para o secretário de Gestão e Inovação (Seges) da pasta, Roberto Pojo, além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova Lei de Licitações e Contratos promoverá modernização e eficiência nas práticas de contratação governamental, tornando os procedimentos mais ágeis e transparentes. “Esta mudança representa um avanço significativo no panorama das contratações públicas, alinhando os procedimentos às demandas contemporâneas de entregas de melhores serviços públicos”, ressaltou.
Diretrizes
Como parte do processo de transição para a definitiva aplicação da Lei nº 14.133/2021, órgãos e entidades que utilizam o sistema Compras.gov.br, além dos estados e municípios beneficiários de transferências voluntárias, devem observar algumas diretrizes estabelecidas pela Seges/MGI.
Os processos de compras regidos pelos normativos a serem revogados precisam ter os editais, avisos ou atos de contratação publicados no DOU até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro. Ressalta-se que, nesse caso, os respectivos contratos e seus aditamentos serão regidos pela legislação anterior durante toda a vigência do contrato. A determinação também vale para os atos relacionados a contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Para viabilizar as adequações necessárias no Compras.gov.br, o sistema ficará fora do ar a partir das 22h30 do dia 29 de dezembro, e voltará a funcionar no dia seguinte, a partir das 8h, quando passará a receber somente processos que atendam às regras da nova Lei de Licitações e Contratos.
Nesse sentido, órgãos e entidades deverão estar atentos ao calendário das contratações (artigo 11 do Decreto nº 10.947/2022) para que a divulgação das suas compras tenha como parâmetro as regras de transição das leis, conforme orientações disponíveis no portal de compras do Governo Federal [gov.br/compras].
Nova Lei de Licitações e Contratos
A Lei nº 14.133/2021 é resultado de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Algumas das principais novidades trazidas pela legislação são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outras iniciativas.
O MGI, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, é o órgão responsável pelos atos normativos que regulamentam a Nova Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Desde abril de 2021, foram publicados 47 atos, entre instruções normativas, portarias e decretos. Desses, 21 foram submetidas à consulta pública.
Ao longo de 2023, o ministério fortaleceu o diálogo federativo e a integração com estados e municípios para implementar a agenda de modernização dos processos de compras no poder público. Nesse sentido, atuou para apoiá-los na transição para a Nova Lei de Licitações, firmando parcerias e ofertando capacitações.