A partir de 1º de março, todas as compras feitas em moeda estrangeira no cartão de crédito chegarão com a fatura, obrigatoriamente, com o valor da cotação do dia em que foram realizadas. A mudança foi estabelecida por norma do Banco Central (BC) em 2018, e publicada no Diário Oficial em outubro de 2019. Até então, os bancos optavam por cobrar o valor referente à cotação da data do fechamento da fatura dos cartões.
A medida também obriga os bancos a divulgar informações sobre as taxas de conversão do dólar utilizadas para o cálculo da fatura, inclusive em canais eletrônicos de atendimento ao cliente.
As novas normas buscam dar mais previsibilidade e transparência para os clientes em relação ao valor a ser pago nas compras em moeda estrangeira, mas não necessariamente podem deixar a fatura mais barata, pois, o dólar do dia da compra pode ser maior que o do fechamento da fatura.
Vale lembrar que, as compras em moeda estrangeira utilizando cartão de crédito incidem um Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38%. Já o IOF para compra de moeda estrangeira, em espécie, é de 1,1%. Para quem pretende viajar ao exterior levar dinheiro em espécie pode ser uma alternativa simples e barata de custear a viagem. Apesar da desvantagem da falta de segurança e de praticidade em andar com notas e moedas. Para as compras pela internet, em sites internacionais, a dica é aguardar até o inicio da noite, quando a preço do dólar é registrado pelo BC. Durante todo o dia o dólar pode oscilar bastante, e somente após o fechamento, é possível saber o valor exato da cotação do dia.