Senador afirma que a CPI da Covid-19 é uma causa humanitária
Senadores apresentaram, nesta quinta-feira (4), um pedido para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as ações e as supostas omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
O pedido, encabeçado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), já conta com 31 assinaturas, incluindo as dos três senadores do Amazonas, estado que vive um agravamento da pandemia por causa do aumento do número de casos e o esgotamento da rede pública, que ainda está lidando com a falta de oxigênio para pacientes com a covid-19.
Em mensagem dirigida ao presidente do Senado, Randolfe Rodrigues, líder da Rede, destacou que “esse pedido é para que através de um Comissão de Inquérito possamos instaurar uma investigação independente do Congresso Nacional para apurar as causas, as razões, não é encontrar culpados, mas saber quem deliberadamente por omissão possibilitou que milhares de famílias brasileiras, que centenas de milhares de famílias brasileiras, fossem separadas, fossem vulnerabilizadas”.
Ainda na mensagem para Rodrigo Pachedo (DEM-MG), o líder da Rede reforçou que a CPI não é “contra ninguém” e que se trata de uma “causa humanitária”. Sendo assim, o senador pediu ao presidente da Casa que faça a leitura do pedido na próxima ordem do dia para que os trabalhos relacionados à comissão possam ser iniciados.
Normas que regem a CPI
A CPI é citada na Constituição Federal de 1988, artigo 58, 3º parágrafo:
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
No Regimento Interno do Senado Federal, nos artigos: 74, III e 145. Assim, as CPI são caracterizadas como comissões temporárias, a criação deve ser feita mediante requerimento de um terço dos membros da Casa, ou seja, é preciso a assinatura de 27 senadores.
O requerimento apresentado determina o fato a ser investigado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite de despesas.
No pedido da CPI da Covid consta que serão 11 membros titulares e 7 suplentes. O prazo seria de 90 dias e o limite de despesas de R$ 90 mil.