0303: Será o fim das ligações indesejadas?

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Foto: Austin Distel / Unsplash

O prefixo é uma ação da Anatel para que o consumidor possa identificar as chamadas de telemarketing e tentar fugir das ligações indesejadas

Quem nunca sofreu com chamadas silenciosas ou aquelas ligações insistentes ou indesejadas? Na tentativa de ajudar o consumidor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou o prefixo 0303 para as empresas que prestam serviço de telemarketing.

Assim, o telemarketing das operadoras de telefonia móvel já devem realizar as ligações com o novo prefixo, e as de telefonia fixa terão o prazo final para o emprego do 0303 até o dia 8 de junho, a partir desta data todas as ligações para oferta de produtos e serviços deverão utilizar a numeração padronizada. 

De acordo com a Anatel, o código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e o uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas.

A agência ainda alerta o consumidor que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática essa conhecida como spoofing.

O consumidor pode consultar as operadoras e denunciar essas chamadas. Na tentativa de combater o problema, a Anatel criou um grupo antifraude para combater esse tipo de ligação, que geralmente é feita por robôs, com ações de controle e fiscalização.

A implementação do 0303 deverá acontecer até o dia 8 de junho e o consumidor que não quiser receber chamadas de telemarketing pode bloquear direto no celular, e a sugestão é utilizar os aplicativos que oferecem essa solução. Outro caminho é utilizar o naomepertube.com.br e registrar a solicitação de bloqueio.

Mas se o telefone tocar e for telemarketing sem usar o 0303? A partir do dia 8 de junho, o consumidor poderá reclamar  junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele utilizado.

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