TSE proíbe celulares e armas na cabine de votação

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

A norma foi aprovada por unanimidade pelo plenário do TSE e altera a resolução atual

Nada de armas ou celulares na hora de votar, essa é a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário, por unanimidade, aprovou a alteração na resolução que trata das disposições gerais das Eleições 2022, com isso os eleitores não poderão estar portando aparelhos celulares ou armas na cabine de votação.

De acordo com a norma, está proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que seja contrário ao sigilo do voto, e não importa se estiver desligado, afinal, o mesário não poderá acompanhar o eleitor no momento do voto.

Aos mesários, caberá questionar o eleitor se carrega algum aparelho proibido pela norma, e se a resposta for positiva, o item poderá ficar retido até a pessoa deixar a cabine de votação. Se o eleitor recusar responder ou não quiser entregar o aparelho, a resolução indica que  “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”.

Nada de armas durante o voto

Sobre o porte de armas, a resolução foi atualizada e agora o texto afirma que: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.

Mesmo quem tem autorização para o porte de arma não poderá estar armado na hora de se dirigir até a seção eleitoral. Mas há uma exceção: os agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa.

Os agentes de segurança em atividade de policiamento nos dias de votação, no primeiro turno que será realizado no dia 2 ou no eventual segundo turno. Aquele que desrespeitar a norma poderá ser preso em flagrante.

O TSE poderá ampliar a proibição do porte de armas caso haja necessidade para assegurar a segurança da votação e do próprio tribunal, como prevê o texto.

*Com informações da Agência Brasil

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