Sancionada lei que cria a loteria distrital

Segundo estudos analisados, após assinatura do contrato, a estimativa é de seis meses para entrar em operação

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BRB foi incumbido pela gestão do processo – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que cria o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal. A Lei nº 7.155/2022 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última segunda-feira (13). Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no dia 10 de maio, a nova norma prevê que o BRB será responsável pela gestão de todo o processo.

Em função do mercado de jogos identificado no Distrito Federal, o projeto da Secretaria de Projetos Especiais do GDF, presume a operação das seguintes categorias de jogos: loteria instantânea (raspadinha); loteria de prognósticos; loteria de aposta de cota fixa (apostas esportivas); e loteria esportes eletrônicos.

O credenciamento das pessoas autorizadas a vender os jogos passará por um rigoroso processo, o qual passará desde a montagem do plano de implantação dos agentes até o seu credenciamento.

Vale ressaltar que a proposta apresentada não acarretará aumento de despesa para o GDF.

De acordo com os estudos analisados, após assinatura do contrato, a previsão é de que em seis meses entre em operação.

*Com informações de Agência Brasília

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