Quais presentes são permitidos no final do ano?

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Gabriela Diehl. Foto: Divulgação

Com a chegada do final do ano é comum a troca de brindes e presentes entre parceiros de negócios. Nesse momento é frequente o questionamento sobre quais presentes podemos receber, preservando a ética nas relações comerciais, o limite de valores e se é possível a entrega de presentes para membros do setor público. Afinal, a troca de presentes corre o risco de ser vista como tentativa de suborno caso não observe as melhores práticas de ética.

Cada empresa ou órgão pode possuir uma política de recebimento de presentes, brindes e hospitalidades, na qual poderá constar o valor máximo aceitável para entrega ou recebimento destes. Ainda, pode existir também a necessidade da aprovação prévia de gestores e diretores acerca do bem a ser entregue ou recebido.

Sendo assim, primeiramente é necessário que o funcionário verifique junto à empresa quais são as disposições, cuidados e procedimentos sobre o assunto, como regra geral, tais disposições podem ser encontradas no Código de Ética ou na Política de Brindes da empresa. No entanto, na ausência de tais documentos vale o questionamento para a equipe responsável pelo Compliance na empresa, ou na ausência de uma equipe de Compliance, a dúvida pode ser levada para o superior hierárquico do funcionário.

Além da verificação de disposições internas sobre brindes, presentes e hospitalidades, vale a pena consultar as disposições do terceiro sobre o assunto. No caso de parceiros particulares, é possível que se tenha acesso ao código de ética ou a política de terceiros, documentos os quais deve conter regras sobre o assunto em questão. Quando se trata de setor público, é altamente recomendado verificar as regras daquele órgão sobre o assunto. A título de exemplo, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEPPR) estabeleceu que o valor limite para recebimento de brindes é de R$100,00, dentre outras regras que devem ser observadas.

Apesar das empresas e órgãos públicos constarem diversas disposições sobre o assunto, a “regra de ouro” para a questão é verificar se o presente tem o potencial de influenciar numa tomada de decisão. Essa é uma reflexão que deve ser feita pelo colaborador, na situação de destinatário ou remetente do presente. Ou seja, o colaborador deve se questionar se a entrega do presente pode influenciar numa tomada de decisão indevida, se o presente trouxer alguma vantagem imprópria, seja no setor público ou privado, então não deve ser entregue. No mesmo sentido, caso o colaborador sinta-se pressionado a tomar uma decisão favorável ao parceiro devido o ganho do presente, este não pode ser recebido também.

Presentes, brindes e hospitalidades tem o objetivo de demonstrar respeito, reconhecimento e gratidão pelos negócios realizados ao longo do ano, jamais trata-se da influência na tomada de decisão ou impulsionar um benefício indevido, esta é a prática que pode ser caracterizada como corrupção e suborno.

Desse modo, independentemente do valor permitido pela empresa destinatária e pela remetente, é essencial o questionamento sobre a consequência que o presente trará para o seu destinatário, pois ainda pode ser desafiador identificar a consequência mencionada na prática. Sendo assim, é essencial o suporte do departamento de Compliance no auxílio da tomada de decisão para preservação da ética empresarial.

Gabriela Diehl é advogada e co-fundadora da Be Compliance.

Contexto Livre é uma coluna rotativa, de assuntos diversos escrita por pessoas bacanas que tenham algo legal e inspirador pra compartilhar.

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