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Resolução de 2020 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aponta as exigências para matrícula, inclusão e acolhimento de crianças refugiadas e migrantes em escolas brasileiras
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De acordo com o documento, cabe as professores e escolas a execução das diretrizes
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Resolução não leva em conta a carga de trabalho e demandas do cotidiano escolar e desconsidera a atuação de estados e municípios
Novo estudo aponta que a legislação brasileira é diferenciada ao garantir o direito à educação para crianças refugiadas e migrantes, não só em termos de assegurar que elas estejam matriculadas nas escolas, como também em indicar diretrizes para a realização de atividades de acolhimento e inclusão que previnam discriminação, bullying, racismo ou xenofobia. No entanto, a pesquisa mostra que o documento idealiza a execução do direito de crianças refugiadas ao desconsiderar demandas do cotidiano escolar, como a necessidade de capacitação de professores e de secretarias estaduais e municipais de educação para atuar diante dessa realidade. A pesquisa, feita por pesquisadores do Instituto Federal de Goiás (IFG) e da Universidade Federal de Catalão (UFCAT), está publicada na edição de terça (31) na revista “Teias”.
Os dados foram obtidos pelos pesquisadores após analisarem o primeiro documento federal brasileiro a tratar especificamente da educação básica para crianças refugiadas ou migrantes, a Resolução nº 1 de 13 de novembro de 2020, emitida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. O texto do documento foi dividido em eixos temáticos para ser estudado, avaliando se os trechos falavam sobre a regulação da matrícula das crianças nas escolas, a inserção delas no ano escolar adequado ou se tinham a ver com procedimentos de acolhimento mais gerais.
“O problema é que, além do esforço do profissional, são necessárias ações políticas que sobrepõem a capacidade da própria escola”, afirma Rômulo Sousa de Azevedo, autor do estudo. “A criança, de 8, 9, 10 anos, que chega na sala de aula, geralmente não fala português. A professora precisa alfabetizá-la, mas ao mesmo tempo terá que ensinar mais vinte ou trinta crianças, que também demandam da sua atenção. Neste sentido, a secretaria disponibilizará uma profissional de apoio? Não levar essas questões em conta na hora de formular políticas públicas gera o risco de surgirem medidas pouco eficazes por estarem desconectadas do ambiente escolar”, afirma Azevedo.
As informações que encontraram estão de acordo com outros trabalhos na área, que apontam para o cuidado com medidas que surgem “de cima para baixo” e com pouca correlação com a realidade. “São questões que demandam recursos financeiros, investimento na formação continuada, criação de políticas públicas específicas, além do aperfeiçoamento dos documentos legais já existentes, e isso precisa partir do poder público municipal e estadual”, lembra Azevedo. “O que aprendemos com isso é que a concretização do direito à educação perpassa pela escola, mas não se concentra apenas nela”, conclui.
Fonte: Agência Bori